OAB Nacional

IAB: ninguém de sã consciência pode acobertar atos de tortura

Rio de Janeiro, 31/12/2009 – O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, repudiou hoje (31), com veemência, qualquer possibilidade de alteração do texto do decreto que criou a Comissão da Verdade, dentro do Plano Nacional de Direitos Humanos, para investigar a tortura e os arquivos do período da ditadura militar (1964-1985) em virtude da pressão do ministro da Defesa, Nelson Jobim e dos comandantes militares. “Ninguém de sã consciência pode acobertar atos de tortura, prisões ilegais, desaparecimento por perseguição política e assassinatos. Esses atos são criminosos em qualquer regime político”.

O Instituto dos Advogados Brasileiros – disse Maués – apóia incondicionalmente o ato proposto pelo ministro Paulo de Tarso Vanucchi, da Secretaria de Direitos Humanos e posteriormente assinado pelo presidente Lula. “Todos aqueles que defendem a manutenção do Estado Democrático de Direito no país são contra qualquer mudança no texto do decreto recentemente publicado”.

Fonte: OAB

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. IAB: ninguém de sã consciência pode acobertar atos de tortura. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oab-nacional/iab-ninguem-de-sa-consciencia-pode-acobertar-atos-de-tortura/ Acesso em: 16 mar. 2026
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