Entre as principais medidas propostas, está a alteração no prazo de tramitação do inquérito policial, hoje de dez dias para o réu preso e de 30 dias para o réu solto. Na reforma, fica mantido o prazo no caso do réu preso, mas amplia-se a tramitação do inquérito para 90 dias se ele estiver liberto. Após a conclusão do inquérito, propõe-se que os autos não mais tenham o juiz como destinatário, mas o Ministério Público.
Outra inovação é a figura do juiz das garantias, que intervirá apenas quando a investigação atingir direitos fundamentais do investigado e irá decidir sobre as medidas cautelares e probatórias no inquérito policial. Pela proposta de reforma, ele será o responsável final pelo controle da legalidade da investigação e ficará encarregado de decidir sobre pedido de arquivamento, hoje a cargo do juiz vinculado ao processo. O novo CPP também amplia o rol de medidas cautelares, hoje restritas a prisão, liberdade provisória e fiança, e procura resgatar a essência do habeas corpus, que é a preservação do direito à liberdade de locomoção. (Com informações da Agência Senado)
Fonte: OAB
