MP/SC

TRE-SC determina reciclagem de material de campanha eleitoral


Em todas as eleições o TRE-SC apreende uma série de materiais de propaganda eleitoral em situação irregular. Estes itens, tais como santinhos, banners, cavaletes e outdoors, que tinham destinos variados, como a incineração ou o lixo comum, agora serão encaminhados para a reciclagem. É o que determina a Resolução nº 7.867/2012, aprovada nesta segunda-feira (24) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A resolução será aplicada também a sobras de material gráfico que não tenham sido distribuídos até o final do pleito eleitoral.

De acordo com a presidente da Comissão da Agenda Ambiental do TRE-SC, Palmyra Farinazzo Reis Repette, até o momento não havia uma diretriz única sobre a destinação do material apreendido, que ficava a cargo de cada cartório eleitoral. Seguindo sugestão do Poder Judiciário catarinense e do Tribunal Superior Eleitoral, a Comissão da Agenda Ambiental decidiu-se pela iniciativa, considerada inédita no país. ?A justiça eleitoral espera que não haja mais aquele derrame de santinhos no dia da eleição, possibilitando um pleito mais limpo e mais verde?.

De acordo com a normativa, coligações, partidos ou candidatos devem levar as sobras de materiais de campanha até um cartório eleitoral, que as encaminhará para a coleta seletiva no município. Caso este serviço não exista no município, o material será doado a associações ou cooperativas de catadores de material reciclável.

O mesmo destino deverá ser dado a itens apreendidos pelos cartórios e que não estejam envolvidos em processo judicial. A resolução orienta que as autoridades eleitorais fiquem apenas com amostras dos materiais nos casos de processo.

Após a remoção dos resíduos, o juiz eleitoral tem prazo de até 120 dias após a eleição para entregar uma certidão à Comissão da Agenda Ambiental do TRE-SC, informando para onde o material foi encaminhado.

A resolução, afirmou Palmyra, foi bem recebida pelos 105 cartórios eleitorais do estado e começará a valer a partir da publicação no Diário da Justiça Eleitoral, que pode ocorrer ainda nesta quinta-feira (27). ?Como é uma orientação e não uma obrigação, a ideia é que a comunicação seja feita próxima do dia das eleições, para que a mensagem ganhe força?, disse. Ainda de acordo com Palmyra, não há sanção prevista para quem descumprir a resolução. (Alexandre Back)

Fonte: AL/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRE-SC determina reciclagem de material de campanha eleitoral. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpsc/tre-sc-determina-reciclagem-de-material-de-campanha-eleitoral/ Acesso em: 11 mar. 2026
Sair da versão mobile