MP/SC

SSP não restringirá venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição


A Secretaria de Segurança Pública (SSP) publicou instrução normativa na tarde desta quarta-feira (3) afirmando que não haverá restrição á venda de bebidas alcoólicas domingo (7), dia do primeiro turno das eleições municipais. Segundo o delegado-geral, Aldo Pinheiro D?Ávila, o histórico de bom comportamento dos catarinenses durante as eleições permitem que a venda aconteça como se fosse um dia normal. ?A experiência demonstra que os crimes eleitorais não são motivados pelo abuso de bebidas, mas pela paixão política?, ponderou Aldo D?Ávila.

Entretanto, a autoridade policial local, em decisão fundamentada e com a concordância da Delegacia Regional e do juiz eleitoral, pode restringir a venda de bebidas alcoólicas e determinar alteração nos horários de funcionamento dos bares. ?As delegacias regionais estão autorizadas a proibir a venda ou modificar horário de funcionamento de bares?, informou o delegado-geral. (Vitor Santos)

Fonte: AL/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. SSP não restringirá venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpsc/ssp-nao-restringira-venda-de-bebidas-alcoolicas-no-dia-da-eleicao/ Acesso em: 29 jul. 2025
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