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Seguro-desemprego está condicionado à frequência em curso de qualificação


A concessão do seguro-desemprego para os trabalhadores que solicitaram o benefício pela terceira vez em 10 anos está condicionada à frequência em curso de qualificação no Senai, Senac, Senat ou institutos federais de Santa Catarina. A nova regra começou a valer em 1° de julho.

Desde então, quando o trabalhador solicita o benefício, o SINE identifica se ele se encaixa no perfil e automaticamente realiza a pré-matrícula em curso semelhante à última ocupação. Cabe ao trabalhador efetivar a matrícula para daí receber as parcelas do seguro-desemprego.

Se não tiver vaga em curso de qualificação semelhante ao último trabalho exercido, o trabalhador tem a opção de escolher outra qualificação ou esperar a abertura de vaga, sem perder direito ao benefício, que será cancelado se não frequentar 75% das 160 horas-aula do curso de qualificação. Além de ter o pagamento do seguro-desemprego cancelado, o faltoso terá de devolver as parcelas recebidas. E somente poderá requerer o benefício novamente depois de comprovar o recolhimento dos valores ilegalmente recebidos.

A situação em Santa Catarina

No estado serão oferecidas 15 mil vagas, com cerca de 200 opções de qualificação. Conforme informou Cantucho João Setúbal, servidor da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), essas vagas serão prioritariamente preenchidas pelos trabalhadores que se encaixam no Pronatec ? Seguro-Desemprego. As restantes serão destinadas ao Pronatec – Social, cujo público alvo é o trabalhador inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (programas de transferência de renda).

Atualmente estão sendo ofertados 40 cursos com 30 vagas cada, apenas para trabalhadores da Grande Florianópolis. Entretanto, a SST prevê que até o início de setembro serão oferecidos cursos de qualificação em todas as regiões do estado.

A situação em Florianópolis

Neste período de 30 dias, 96 trabalhadores de Florianópolis foram encaminhados para cursos de qualificação. Segundo Cantucho, o número representa 8% dos pedidos de seguro-desemprego. ?A média nacional é de 10%?, informou. Os trabalhadores do comércio e de serviços são os que mais solicitam o benefício.

Novo conceito de transferência de renda

Cantucho defendeu condicionar a transferência de renda (concessão Bolsa Família, etc) à qualificação do trabalhador. ?A exigência para a transferência de renda deve seguir o modelo do seguro-desemprego. Para receber tem de fazer curso de qualificação?, opinou.

Cantucho afirmou que 17% dos catarinenses participam de algum programa de transferência de renda. ?Vai ser um pedinte o resto da vida. Essas pessoas precisam buscar a elevação da escolaridade e o Pronatec – Social está aí pra isso?, declarou.(Vitor Santos)

Fonte: AL/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Seguro-desemprego está condicionado à frequência em curso de qualificação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpsc/seguro-desemprego-esta-condicionado-a-frequencia-em-curso-de-qualificacao/ Acesso em: 10 mar. 2026
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