Na manhã desta quarta feira (31) o desembargador Newton Trisotto autorizou o funcionamento dos CFCs do estado de SC, através da prorrogação do Termo de ajuste de conduta que regulamenta a atividade. Trisotto foi notificado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e os parlamentares pediram a agilidade para voltar o funcionamento das 93 escolas de formação.
O projeto retira a exigência de licitação para os CFCs fazendo com que esta regulamentação volte a ser feita pela Resolução 358,do Contran, e o credenciamento pelo Detran, a exemplo de todo o pais.
De acordo com o deputado Aldo Schneider (PMDB), com a desistência desta lei complementar, todos os CFCs no estado volta a trabalhar, a lei continua em vigor, e a Secretaria de Segurança e o Detran podem cumprir as exigências para a licitação e ficam todos resguardados dentro da lei.
Ramiro Fernandes – Assessor de imprensa (SC 3075 JP)
Gabinete Deputado Aldo Schneider
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Fonte: AL/SC