MP/SC

Dos Gabinetes – PL que cria Política de Proteção à Pessoa Portadora de Autismo é aprovado na CCJ


Projeto de Lei n.º 26/2012, de autoria do deputado Carlos Chiodini (PMDB),

institui, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Política de Proteção à Pessoa Portadora de Autismo e dá outras providências. A matéria já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Alesc (CCJ) e segue para plenário.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Política de Proteção à Pessoa Portadora de Autismo, visando assegurar o atendimento integrado ao portador do autismo, oferecendo o tratamento adequado à manutenção de suas condições físicas e mentais, ao desenvolvimento de habilidades cognitivas e à interação social, por intermédio de entidades conveniadas ou parcerias com a iniciativa privada, conforme a Portaria/GM nº 1635, de 12 de setembro de 2002, do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. As unidades conveniadas deverão dispor de equipe multiprofissional, composta por profissionais da Psicologia, Neurologia, Psiquiatria, Pedagogia Especializada, Fonoaudiologia e Fisioterapia, cujos procedimentos incluam avaliação, estimulação das funções cognitivas e sensoriais e orientação do desenvolvimento da pessoa portadora do autismo.

Art. 2º As unidades cadastradas no SUS, que prestam atendimento ao portador do autismo, poderão realizar terapias individuais ou em grupos, que assegurem o suporte terapêutico necessário ao tratamento do autista e que promovam a sua interação social, incluindo: I ? diagnóstico precoce, realizado antes dos dois anos de idade; II ? fornecimento de medicamento indicado ao tratamento do autismo e a sua inclusão em programa de distribuição de medicamentos do Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde; e III ? visita domiciliar para atendimento em casos de manifestações severas do autismo, que colocam em risco a integridade física do portador ou de seus familiares.

Art. 3º As entidades para o atendimento da pessoa autista, para fins desta Lei, são as que oferecem programas de saúde e de assistência social.

Art. 4º No âmbito de sua competência, o Estado de Santa Catarina promoverá o incentivo às universidades no sentido de serem realizadas pesquisas referentes ao autismo.

Art. 5º Os recursos necessários para assegurar o atendimento estabelecido nesta Lei serão provenientes do Sistema Único de Saúde, nos termos definidos pela Portaria/GM nº 1635, de 12 de setembro de 2002, do Ministério da Saúde.

?Esta proposta de lei visa a proteção da pessoa portadora do autismo, criando mecanismo legal que permita o acesso do autista a tratamento especializado na rede pública de saúde. O Estado de Santa Catarina carece de políticas públicas voltadas à pessoa portadora do autismo e às suas necessidades de tratamento especializado?.

Em conformidade com o estabelecido pelo Ministério da Saúde na portaria/GM nº 1635, de 12 de setembro de 2002, o poder público pretende fornecer importantes subsídios ao tratamento multiprofissional requerido pelo portador de autismo, trazendo benefício a milhares de famílias que buscam atendimento especializado na rede pública de saúde.

Ricardo Portelinha

Assessor de Imprensa

Deputado Carlos Chiodini

www.carloschiodini.com.br

47 9946 4470

Fonte: AL/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Dos Gabinetes – PL que cria Política de Proteção à Pessoa Portadora de Autismo é aprovado na CCJ. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpsc/dos-gabinetes-pl-que-cria-politica-de-protecao-a-pessoa-portadora-de-autismo-e-aprovado-na-ccj/ Acesso em: 10 mar. 2026
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