Às 16h05 dessa quarta-feira foi colocada em discussão e votação a Proposta de Emenda à Constituição PEC 1/2012, que acrescenta o parágrafo único ao art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina, nos seguintes termos: Art. 1º O art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: ?No exercício da competência de fiscalização de projetos, edificações e obras nos respectivos territórios, os Municípios poderão, nos termos de lei local, celebrar convênios com os corpos de bombeiros voluntários para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio.? A PEC foi aprovada em dois turnos.
Momentos antes da votação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 1/2012, denominada popularmente de PEC dos Bombeiros, o segundo secretário da Assembleia Legislativa, deputado Reno Caramori (PP), pronunciou-se saudando Bombeiros Voluntários e Militares e reafirmando que a aprovação da PEC representaria uma grande vitória, não para a corporação A ou para a corporação B, mas sim para toda a sociedade catarinense. Foi aplaudido pelas representações comunitárias, políticas e empresariais presentes na Casa.
O parlamentar lembrou na ocasião a origem da PEC aprovada, que começou a tomar forma quando em comitiva com bombeiros, representantes da ABVESC ? Associação dos Bombeiros Voluntários em Santa Catarina foram ao procurador geral do Estado buscar soluções para a regularização e regulamentação das atividades dos Bombeiros Voluntários em Santa Catarina. ?O assunto foi amplamente debatido e analisado e a PEC foi formatada pela Mesa da Alesc a pedido do governo do Estado?, revelou o deputado Reno.
Ao assegurar que não foi constatada qualquer inconstitucionalidade na PEC elaborada a muitas mãos, o deputado Reno relembrou aos presentes que são 171 municípios sem a presença de bombeiros em Santa Catarina e que, a partir da aprovação da PEC, Santa Catarina começará a economizar, pois poderá evitar a duplicidade de atendimento que acontece em alguns municípios atendidos pro bombeiros voluntários e bombeiros militares num claro desperdício de efetivo e de recursos.
Carlos Paniz
SC 00093 JP
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Fonte: AL/SC
