MP/RS

Samsung deve arcar com custos de transporte para a assistência técnica

A empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. não poderá mais efetuar a cobrança dos custos de transporte para a prestação de assistência técnica, no prazo de garantia legal ou contratual, relativamente aos produtos fornecidos que apresentarem vício de qualidade ou defeito de fabricação.



A decisão liminar da juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, é resultado de ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.



A Justiça determinou, ainda, multa de R$ 10 mil para cada hipótese de descumprimento.





Fonte: AMC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Samsung deve arcar com custos de transporte para a assistência técnica. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mprs/samsung-deve-arcar-com-custos-de-transporte-para-a-assistencia-tecnica/ Acesso em: 06 mar. 2026
Sair da versão mobile