MP/RS

Manuela D?Ávila e PCdoB condenados por propaganda antecipada

Ao acatar representação do Ministério Público Eleitoral, o juiz eleitoral da 159ª Zona, Amadeo Henrique Ramella Butelli, determinou aplicação de multa de R$ 8,5 mil, a serem aplicados no fundo partidário, à deputada federal Manuela D?Ávila e ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB) por propaganda antecipada. Conforme a decisão, a publicidade extemporânea utilizou outdoors com ?intenção de divulgar a pessoa da representada Manuela, pré-candidata à eleição majoritária nesta Capital em 2012?. No total, foram 50 painéis espalhados por Porto Alegre.



De acordo com o promotor eleitoral Ricardo Herbstrith, os outdoors veicularam o rosto da deputada em primeiríssimo plano com outras imagens bastante menores ao redor. ?A imagem da pré-candidata era preponderante, fazendo inclusive relação com Presidentes da República, na cidade onde o pleito se realizará. Ao sentir do MPE, é clara e cristalina a natureza publicitária da peça?, analisa Herbstrith.



Os painéis eram alusivos aos 90 anos do PCdoB, que alegou inicialmente que a responsabilidade era apenas da sigla, e não da deputada, e que não havia intenção eleitoral. No entanto, o Magistrado entendeu que é ?forçoso reconhecer que Manuela tinha pleno conhecimento do conteúdo da campanha publicitária?. Para Butelli, durante os 14 dias de veiculação dos outdoors, a deputada não adotou providência alguma para remover as placas, o que ?revela consentimento com a estratégia escolhida, impondo-se a procedência da representação em relação aos dois representados?.

Fonte: AMC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Manuela D?Ávila e PCdoB condenados por propaganda antecipada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mprs/manuela-davila-e-pcdob-condenados-por-propaganda-antecipada/ Acesso em: 05 mar. 2026
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