MP/RS

Ex-secretária de Gramado impedida de contratar com o poder público

Ao acatar pedido liminar em ação civil pública do MP de Gramado, o juiz Cyro Luiz Pestana Púperi determinou a proibição da ex-secretária de Cidadania e Assistência Social, Iria de Souza Pinto, de receber verbas, contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios do Poder Público, de forma direta ou indireta. A ação, assinada pelo promotor de Justiça Antônio Képes, é de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, prejuízo ao Erário público e violação dos princípios da legalidade, moralidade, honestidade e impessoalidade.



Conforme a inicial, Iria de Souza Pinto utilizou material e maquinário públicos na construção de uma casa para a sogra na localidade de Linha Carahá. Ela foi exonerada após o surgimento das denúncias, em 2011. Além da ex-secretária, são demandados também a sogra, Odete da Silva Franco, e o atual companheiro dela, Edmilson Ribeiro Franco. De acordo com o Promotor, foram desviados materiais de construção do Município, servidores públicos, caminhões e máquinas da Prefeitura. Além disso, a então Secretária deliberava que apenados, que deveriam estar prestando serviços à comunidade (por determinação judicial), fossem trabalhar na obra. Iria de Souza Pinto inseriu declarações falsas nos relatórios que eram remetidos para os processos judiciais de execução penal.



A ex-secretária, para eliminar provas contra si, suprimiu uma pasta contendo documentos que ajudaria a comprovar a utilização de recursos públicos em benefício da mãe do companheiro. Por isso, o MP também ofereceu denúncia criminal contra os três pelos delitos de peculato e supressão de documento público, além de falsidade ideológica contra a ex-secretária.

Fonte: AMC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ex-secretária de Gramado impedida de contratar com o poder público. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mprs/ex-secretaria-de-gramado-impedida-de-contratar-com-o-poder-publico-2/ Acesso em: 05 mar. 2026
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