MP/RS

Deputado federal é condenado por propaganda antecipada

Ao acatar representação do MP de Jaguarão, o deputado Federal Henrique Fontana, do Partido dos Trabalhadores, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor do atual prefeito de Jaguarão, Cláudio Martins. A decisão é de sexta-feira, dia 20.



A Promotoria de Justiça Eleitoral de Jaguarão, através da promotora Claudia Ferraz Rodrigues Pegoraro, ajuizou a representação contra o deputado e também contra o prefeito, no dia 17 de abril. Conforme o MP, ?o informativo produzido pelo deputado Henrique Fontana veicula propaganda eleitoral subliminar, de notável sutileza, uma vez que Cláudio Martins, sendo prefeito municipal e notório pré-candidato à reeleição, ao usar de mensagens com clara auto-promoção, está a extrapolar a possibilidade legítima de divulgar as ações do governo municipal, em contexto característico de promoção pessoal de reeleição?.



Na sentença em que condenou o deputado, o juiz Eleitoral da 25ª Zona, Fernando Alberto Corrêa Henning afirmou que, “se, às portas da eleição um Deputado Federal redige e publica um informativo inteiro dedicado apenas à pequena e pacata cidade de Jaguarão; se ali exibe sempre retratos seus ao lado do prefeito Municipal, sabidamente pré-candidato à reeleição; se elogia abertamente o Prefeito; e se reitera a todo instante ações da prefeitura, o que faz em última hipótese é destacar as qualidades desse Prefeito, e não divulgar ações suas”.



O Prefeito Cláudio Martins não foi condenado ao pagamento da multa, pois alegou não ter conhecimento do teor do informativo produzido pelo deputado, tese que foi acolhida pelo Juiz Eleitoral. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

Fonte: AMC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Deputado federal é condenado por propaganda antecipada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mprs/deputado-federal-e-condenado-por-propaganda-antecipada/ Acesso em: 28 jul. 2025
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