Conforme o previsto na Resolução nº 3451/2012-PGJ, deverá ser comunicado à Procuradoria-Geral de Justiça, até o dia 30 de novembro, o resultado do processo de escolha dos Coordenadores Administrativos das Promotorias de Justiça em todo o Estado. Nos termos da mesma Resolução, o exercício das funções de coordenador terá início no primeiro dia útil de janeiro.
Gratificação onde houver Fundo Rotativo – Consoante o previsto na mencionada Resolução (v. art. 3º), onde houver Fundo Rotativo, o membro do Ministério Público que exercer as funções de Coordenador, com a responsabilidade, assim, pela administração e supervisão do Fundo, fará jus à percepção de gratificação em até 5% (cinco por cento) do subsídio do cargo, conforme regulamentação própria a ser expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Fundo Rotativo – A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos – SUBADM está ultimando os estudos relativos ao citado Fundo, para o estabelecimento de diretrizes acerca de sua implantação (inicialmente nas Comarcas de entrância final, à exceção de Curitiba, sede da Administração), valores, liberação, movimentação, destinação e prestação de contas dos recursos correspondentes, com a elaboração de manual específico, estando prevista a primeira liberação de recursos para o próximo mês de janeiro.
Acesse a íntegra da Resolução nº 3451/2012-PGJ
Fonte: Site MP/PR
