A Promotoria de Proteção à Saúde Pública de Ponta Grossa (região dos Campos Gerais) ajuizou ação para que o Estado forneça, gratuitamente, medicamento a uma adolescente de 13 anos portadora de neoplasia maligna que se encontra em coma, e que está em tratamento há aproximadamente um ano.
Ela necessita de um quimioterápico que não está sendo fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e não há nenhum outro fármaco que substitua o produto. A Promotoria aponta que a 3ª Regional de Saúde informou não poder fornecer o medicamento, pois este não consta na lista estabelecida em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
Desta forma, o MP-PR pede que a Justiça condene o Estado do Paraná a fornecer, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, o medicamento à paciente conforme receituário médico no prazo máximo de 5 dias sob pena de multa diária no valor de R$10 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde de Ponta Grossa.
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Ministério Público do Paraná
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Fonte: Site MP/PR
