MP/PR

27/09/2012 – DOUTOR CAMARGO – Justiça condena ex-prefeito por irregularidades em licitação

A Justiça Estadual condenou o ex-prefeito de Doutor Camargo, município da região Noroeste do Paraná, por irregularidades em um processo licitatório realizado em 1997. A sentença, proferida pelo juiz Alberto Marques dos Santos, de Maringá, acolhe pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná.

De acordo com a ação, assinada pelo promotor de Justiça José Aparecido da Cruz, o ex-prefeito de Doutor Camargo, Valter Gonçalves Bessani, iniciou processo licitatório para a venda de uma pá carregadeira, de propriedade do município. Em conjunto com outras nove pessoas (todas requeridas na ação civil pública), o processo licitatório foi realizado com diversas irregularidades.

Ainda segundo o documento, a publicação do edital de licitação teria sido falsificada pelos requeridos, para que não houvesse participação de interessados, e o processo teria sido dirigido para a vitória de um dos réus, entre outras irregularidades. Oito meses depois foi aberta uma nova licitação para compra de outra pá, mais antiga, com novas irregularidades no processo.

O ex-prefeito foi condenado pela Justiça ao ressarcimento integral do dano e perda dos ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública (caso ainda exerça), suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil em valor equivalente a duas vezes o valor do dano, entre outras sanções.

O MP-PR foi notificado da decisão judicial nesta semana. Confira a íntegra da ação civil pública e da sentença.

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4439

Fonte: Site MP/PR

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 27/09/2012 – DOUTOR CAMARGO – Justiça condena ex-prefeito por irregularidades em licitação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mppr/27-09-2012-doutor-camargo-justica-condena-ex-prefeito-por-irregularidades-em-licitacao/ Acesso em: 18 fev. 2026
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