MP/PR

23/07/2012 – CLEVELÂNDIA – Justiça nega registro de candidatura a ex-prefeito

O Juízo da 47ª Zona Eleitoral em Clevelândia (região Centro-sul do Paraná) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Vanderlei Luis Spinelli Valério a prefeito do município de Clevelândia. Spinelli Valério já havia chefiado o Executivo municipal de 2001 a 2008.

A ação de impugnação de registro de candidatura do ex-prefeito foi movida pelo promotor substituto Jaisson José da Silva. A Promotoria argumenta que a candidatura de Spinelli é inviável em razão da inelegibilidade dele. O ex-prefeito teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme decisões do órgão, publicadas em 2006 e 2009.

“O impugnado violou princípios licitatórios, aplicou reajustes indevidos, deixou de disponibilizar prédio e equipamentos à comunidade, oriundos de convenio firmado, ato que deveria ter praticado de ofício e até o final do prazo estabelecido (31/12/2008), em evidente prejuízo ao erário”, destaca trecho da decisão da juíza Daniela Maria Krüger. No entendimento da Justiça, a irregularidade é insanável e portanto o registro da candidatura não poderia ser aceito.

Apesar de negar registro a Spinelli Valério, a Justiça aceitou o pedido de registro da candidatura do vice na chapa, João Batista Pereira Bugno.

De acordo com a Promotoria de Clevelândia, o prazo para o ex-prefeito apresentar recurso termina amanhã, dia 24.

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4226 / 4228

Fonte: Site MP/PR

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 23/07/2012 – CLEVELÂNDIA – Justiça nega registro de candidatura a ex-prefeito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mppr/23-07-2012-clevelandia-justica-nega-registro-de-candidatura-a-ex-prefeito/ Acesso em: 19 fev. 2026
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