A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Maringá ingressou com duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, envolvendo no total cinco pessoas, incluindo o titular do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Paiçandu.
Uma das ações, que também envolve o filho do notário, que prestava serviços no cartório, e um ex-servidor do Município, questiona o não pagamento de débitos tributários de dois imóveis. A Promotoria atribui ao então servidor ter inserido declaração falsa de cancelamento administrativo de débitos, nos respectivos cadastros imobiliários, para que não precisassem ser quitados.
A outra ação trata de imóvel da mesma proprietária que foi vendido e transferido para terceiro em janeiro de 2012, a partir de procuração que não tinha mais validade. O documento foi substabelecido para o filho da proprietária original e, então, para o marido da nova proprietária, mesmo após a morte da primeira, e de seu filho. Ou seja, a procuração outorgada ao filho da proprietária original através de documento público elaborado pelo cartório possibilitou, segundo a Promotoria, “uma absurda transferência inter-vivos” de imóvel, que só poderia ter sido feita após regular processo de inventário e partilha.
O notário e seu filho já haviam sido condenados pela 3ª Vara Cível da Comarca de Maringá (autos 620/2005) – em ação civil pública de ressarcimento por danos ao erário e de responsabilidade por atos de improbidade administrativa – por irregularidades na autenticação de guias de imposto sobre transmissão de bens imóveis.
As ações foram propostas pelos promotores de Justiça José Aparecido da Cruz e Leonardo da Silva Vilhena.
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Ministério Público do Paraná
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Fonte: Site MP/PR