MP/PR

19/04/2012 – PONTA GROSSA – MP-PR aciona Estado para fornecer remédios a idosa

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Proteção à Saúde Pública de Ponta Grossa, ingressou com ação ordinária contra o Estado do Paraná para o fornecimento de medicação a uma senhora de 67 anos portadora de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) severa.
A paciente, que faz uso de diversas medicações broncodilatadoras orais e inalatórias, e freqüentemente possui um quadro de descompensação respiratória, não está conseguindo os remédios por meio da Saúde Pública e não possui condições financeiras para adquiri-los. Devido à doença, a idosa não consegue realizar suas atividades rotineiras, relata o promotor de Justiça Fuad Faraj.
Segundo a ação, um dos fármacos não consta nas listas de medicamentos da Secretaria de Saúde Municipal, e o outro faz parte da lista, mas não para a indicação que a paciente necessita. Ainda, a Secretaria informou que ambos medicamentos não poderiam ser viabilizados. O promotor destaca ainda na ação que “(…) a saúde é um direito constitucionalmente assegurado a todos (artigo 196 da Constituição Federal), inerente à vida, bem maior do homem”. Além disso, o Estatuto do Idoso resguarda os direitos na terceira idade.
O Ministério Público do Paraná requer que o Estado disponibilize à idosa todos os medicamentos que ela necessite, de maneira gratuita, assim como outras medicações que ela venha a precisar, conforme receita médica, no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Saúde de Ponta Grossa.


Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4226 / 4228

Fonte: Site MP/PR

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 19/04/2012 – PONTA GROSSA – MP-PR aciona Estado para fornecer remédios a idosa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mppr/19-04-2012-ponta-grossa-mp-pr-aciona-estado-para-fornecer-remedios-a-idosa/ Acesso em: 05 jul. 2025
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