MP/PR

18/04/2012 – GUARAPUAVA – Justiça derruba o aumento da tarifa do ônibus

Em resposta a ação civil pública do Ministério Público do Paraná, a Justiça derrubou o aumento da tarifa do transporte coletivo em Guarapuava. A decisão é do juiz Luiz Carlos Fortes Bitencourt, da 1ª Vara Cível, que determinou o retorno do valor (hoje em R$ 2,50) para R$ 2,20 (tarifa normal) e R$ 2,10 (para usuários da recarga eletrônica). O juiz, que acatou o pedido do MP-PR de nulidade dos decretos municipais que fixam o aumento, ainda fixou multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento.
A ação foi protocolada na última terça-feira (17), contra a Prefeitura de Guarapuava e a empresa Transportes Coletivos Pérola do Oeste, contestando o aumento na tarifa do transporte coletivo do município.
A 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guarapuava sustenta que a empresa deixou de fornecer a tabela de custos ao poder público, conforme obrigação contratual. Por causa disso, o MP-PR sequer tem meios técnicos de calcular qual seria a tarifa justa para os usuários. A promotora de Justiça Michele Nader argumenta que o consumidor sai prejudicado, visto que a prefeitura simplesmente autorizou o reajuste proposto pela empresa de transporte, sem ter uma tabela para balizar esse cálculo e em flagrante desrespeito ao contrato de concessão celebrado em 15 de dezembro de 2009.

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4226 / 4228

Fonte: Site MP/PR

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 18/04/2012 – GUARAPUAVA – Justiça derruba o aumento da tarifa do ônibus. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mppr/18-04-2012-guarapuava-justica-derruba-o-aumento-da-tarifa-do-onibus/ Acesso em: 07 jul. 2025
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