O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a indisponibilidade dos bens de vários requeridos em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Maringá contra a Urbanização de Maringá (Urbamar), sociedade de economia mista, e outros. A ação contesta a contratação – sem processo licitatório – de um escritório de advocacia para prestar serviços à Urbamar. A indisponibilidade de bens já havia sido decretada em primeira instância, pela Justiça em Maringá, e agora foi confirmada em decisão do Tribunal no processo que tramita sob o número 0025921-69.2012.8.16.0017.
Além da Urbamar, são requeridos na ação Fernando Antônio Maia Camargo (presidente da Urbamar), Olga Elizabeth Belai Cezar (diretora administrativa da Urbamar), Luiz Carlos Manzato (procurador municipal de Maringá), Eduardo Rocha Virmond (advogado), o escritório Eduardo Rocha Virmond Advogados Associados e o espólio de Luiz Turchiari Júnior.
O TJ confirmou a indisponibilidade de bens dos requeridos, em valores diferentes para cada um (Eduardo Virmond, Luiz Carlos Manzato, Olga Belai e o espólio de Luiz Turchiari Júnior). A confirmação da indisponibilidade não atinge todos os requeridos, pois contra a Urbamar a decisão de primeiro grau foi reformada e, em relação ao requerido Fernando Camargo, até agora não houve recurso.
O Tribunal entendeu que todos são iguais perante a lei e ainda “a sentença de primeiro grau de jurisdição foi confirmada pelo Tribunal de Justiça local, pelo que, novamente se percebe que o trabalho desenvolvido pelos nobres defensores locais, assim o foi a contento, pelo que, em uma cognição superficial, não exauriente, totalmente desnecessária se mostrava a contratação de escritório advocatício para o fim específico de apresentação de memoriais em segundo grau e sustentação oral, apenas”, diz trecho da decisão.
O acórdão está assinado pelo desembargador relator Leonel Cunha, datado do dia 10 de dezembro.
Fonte: Site MP/PR
