A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Paraná, à unanimidade, manteve a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores da capital, João Cláudio Derosso, de outras cinco pessoas, além da empresa Oficina da Notícia. A decisão veio em julgamento de agravos de instrumento interpostos pelos requeridos em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, que questiona a regularidade de procedimento licitatório relacionado à publicidade da Câmara Municipal. Derosso e os demais pretendiam derrubar a indisponibilidade.
Além de Derosso, continuam com bens indisponíveis Claudia Queiroz Guedes, responsável pela empresa de publicidade, e quatro servidores da Câmara que faziam parte da comissão de licitação, Washington Luiz Moreno, Airton Luiz Bonacif Borges, Maria Angélica Bellani Martins e Priscilla de Sá e Benevides Carneiro.
As decisões seguiram o entendimento jurisprudencial adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. A corte entende ser desnecessária, nos casos em que há lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, a demonstração em concreto do periculum in mora, pois ele pode ser presumido em razão da necessidade de garantir futura execução, frente ao perigo da dilapidação dos bens.
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Fonte: Site MP/PR
