A 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama (região Noroeste) expediu na quinta-feira, 08 de agosto, recomendação administrativa ao município de Umuarama para que não permita o simples aquartelamento dos agentes da Guarda Municipal durante os procedimentos para obtenção de arma de fogo.
A Promotoria aponta que a Guarda de Umuarama ainda não obteve autorização da Polícia Federal para o porte da arma de fogo (conforme exige a Lei Federal 10.826/2003) e requer, portanto, que seja determinado ao Comando da Guarda a distribuição de serviços próprios da guarda, ressalvada a atividade de polícia ostensiva que, conforme a Constituição da República, não é atribuição própria de guardas municipais.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Fabio Hideki Nakanishi, que esclarece ainda: “as guardas municipais destinam-se, precipuamente, à proteção de seus bens, serviços e instalações”. Além disso, o exercício das funções da Guarda independe do porte de arma de fogo, tanto que a Lei Federal 10.826/2033 (Estatuto do Desarmamento) somente autoriza o porte de arma de fogo para guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil habitantes.
Confira a íntegra da Recomendação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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Fonte: Site MP/PR
