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02/05/2012 – ALMIRANTE TAMANDARÉ – Justiça determina bloqueio de bens em ação por improbidade

A Vara Cível em Almirante Tamandaré (região metropolitana de Curitiba) determinou o bloqueio de bens do prefeito e dos sócios do Hospital Nossa Senhora da Conceição, além dos demais réus, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná por ato de improbidade administrativa.

A ação requer, no mérito, a condenação dos requeridos, entre eles o ex-secretário municipal de Saúde. O processo corre em segredo de Justiça.

Segundo a promotora de Justiça Maria Aparecida Mello da Silva, responsável pela ação, teriam sido firmados contratos entre a prefeitura e o hospital sem a devida licitação. Além disso, de acordo com a promotora, há indícios de desvio de verbas que deveriam ser destinadas à saúde. Se condenados, os agentes públicos podem perder os cargos, além de terem que ressarcir o erário.

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4226 / 4228

Fonte: Site MP/PR

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NOTÍCIAS,. 02/05/2012 – ALMIRANTE TAMANDARÉ – Justiça determina bloqueio de bens em ação por improbidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mppr/02-05-2012-almirante-tamandare-justica-determina-bloqueio-debens-em-acao-por-improbidade/ Acesso em: 07 jul. 2025
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