O Ministério Público Federal no município de Caraguatatuba recomendou à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que prepare nova audiência pública referente ao processo licitatório para o arrendamento das operações portuárias nos terminais do porto de São Sebastião (SP) e que, dessa vez, faça ampla e prévia divulgação de sua realização.
O MPF ainda determinou a instauração de um inquérito civil público para fiscalizar eventuais irregularidades no mesmo procedimento de licitação, bem como fiscalizar eventuais ocorrências de danos ambientais e/ou sociais decorrentes da atividade do objeto da licitação. A recomendação teve origem a partir da constatação de que a única divulgação da audiência pública realizada em 17 de outubro foi feita por meio de uma única faixa fixada em São Sebastião.
A recomendação, de autoria da procuradora da República Maria Rezende Capucci, pede a divulgação no Diário Oficial, em um jornal local e em outro de grande circulação no estado de São Paulo, assim como a notificação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, das prefeituras de municípios correlatos e da Cetesb e do Ibama. A divulgação ainda deve ser veiculada nos sites da Antaq e do Porto de São Sebastião e, em todos os casos, com no mínimo dez dias de antecedência da realização.
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93) prevê que toda licitação cujo valor estimado for superior a R$ 150 milhões deve ser precedida por uma audiência pública. Esse tipo de dispositivo permite a participação da sociedade civil, dos municípios diretamente interessados, dos órgãos ambientais competentes e do próprio Ministério Público na discussão do processo em questão.
“Inegável, pois, que restou impedida a participação da sociedade civil, dos municípios diretamente interessados, dos órgãos ambientais e do próprio Ministério Público, de forma que o ato realizado não se prestou ao fim a que se destina, qual seja, possibilitar a participação da sociedade e do próprio Estado – em suas diversas facetas – na gestão pública”, escreveu Capucci.
ICP nº 1.34.033.000070/2013-70
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Fonte: MPF/SP