MPF/SP

MPF recomenda à ANTT que realize estudo para a construção de interligação de trechos da BR153 em Marília

O Ministério Público Federal recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à empresa Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S.A. que realizem e apresentem estudo para a construção do anel viário interligando os trechos norte e sul no Município de Marília/SP. A construção evitará o confronto entre o trânsito local e o trânsito de passagem nas rodovias BR-153, SP-294 e SP-333, o que deve diminuir a frequência de acidentes na região e garantir maior segurança pública.
 
O grande número de acidentes na região da “Rodovia do Contorno”, como é conhecida, e o projeto de extensão da Rodovia Presidente Castelo Branco até a Rodovia BR-153, em Lupércio, justificam a Recomendação.
 
A  Agência Nacional de Transportes terrestres tem como missão “assegurar aos usuários adequada prestação de serviços de transporte terrestre e exploração de infraestrutura rodoviária e ferroviária outorgada”, através de pesquisas e estudos de tráfego e serviços de transporte. Já ao MPF compete zelar pelos direitos sociais, entre eles a segurança pública e expedir recomendações de relevância pública.
 
Segundo o artigo 24 da Lei nº 10.233/01, é atribuição da ANTT “promover pesquisas e estudos específicos de tráfego e de demandas de serviços de transporte”; e compete à mesma adotar medidas visando a que “…a exploração da infraestrutura e a prestação de serviço se exerçam de forma adequada, satisfazendo as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço e modicidade nas tarifas”.
 
À empresa Transbrasiliana Concessionária cabe “adotar, em todas as suas operações, as medidas necessárias para a conservação dos recursos naturais, para a segurança das pessoas e dos equipamentos e para a preservação do meio ambiente”; e também “adotar as melhores práticas de execução de projetos e obras e de prestação de serviços”, normas estabelecidas pelo art. 37 da Lei 2.455/98.
 
O prazo para resposta à Recomendação, datada de 7 de novembro, foi fixado em 180 dias a contar da data de notificação, na qual deverão constar quais as providências a serem tomadas. O descumprimento às recomendações do MPF poderá resultar na adoção de novas medidas, inclusive judiciais.
 
O autor da recomendação é o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, e o número do Inquérito Civil para acompanhamento é ICP nº 1.34.007.000321/2010-91.

Assessoria de Comunicação
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Fonte: MPF/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF recomenda à ANTT que realize estudo para a construção de interligação de trechos da BR153 em Marília. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsp/mpf-recomenda-a-antt-que-realize-estudo-para-a-construcao-de-interligacao-de-trechos-da-br153-em-marilia/ Acesso em: 21 mai. 2024
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