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MPF em Bauru ajuíza nova ação para que mais sete casas lotéricas sejam proibidas de vender “bolão”

O Ministério Público Federal em Bauru ajuizou nova ação civil pública, com pedido de liminar, para que mais sete casas lotéricas* em Bauru sejam proibidas pela Justiça Federal de oferecer e comercializar a espécie de sorteio conhecida como “bolão” e ou qualquer outra forma de serviço ou produto, referente às loterias federais, que esteja em desacordo com as regras fixadas pela Caixa Econômica Federal (CEF).
 
É pedido também, liminarmente, que as lotéricas sejam obrigadas a cumprir os exatos termos dos contratos administrativos de adesão firmados com a CEF, especificamente os relativos  à comercialização das loterias federais. Caso as casas lotéricas não cumpram a decisão judicial, o MPF pede que seja aplicada multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
 
Na nova ação, o MPF realizou diligências e flagrou duas das lotéricas citadas na ação, Galbieri e Galbieri Loterias Ltda (Las Vegas) e Ferraz de Arruda & Teixeira (Lotérica Cruzeiro do Sul) comercializando os “bolões”.
 
As demais casas lotéricas foram descobertas vendendo “bolões” após fiscalização feita pela própria Caixa, que relatou o resultado ao MPF em Bauru. As lotéricas fiscalizadas pela CEF eram alvo de procedimento interno e já haviam recebido punição administrativa.
 
BOLÃO – O “bolão” consiste em uma espécie de aposta coletiva, patrocinada e comercializada pelas casas lotéricas. O procedimento consiste em dividir, em cotas, determinado valor, por vezes superior ao valor das apostas/jogos que participarão do sorteio. O apostador recebe uma cartela, sem valor jurídico, com a qual supostamente concorrerá ao prêmio.
 
Os comprovantes originais das apostas ficam em poder da lotérica, que anota apenas o nome e o telefone do apostador participante do bolão. Assim, a CEF não possui nenhuma responsabilidade perante tais apostas irregulares.
 
Na Circular nº 539/11 que regulamenta toda atividade lotérica, a CEF, deixa bem claro que a casa lotérica obriga-se a não vender, intermediar, distribuir e divulgar qualquer outra modalidade de sorteio ou loteria, ou quaisquer jogos de azar, ainda que legalmente permitidos, a não ser com  autorização por escrito da CEF. Na mesma circular, deixa bem claro que é obrigatório que as lotéricas devem seguir o preço oficial fixado pela CEF.
 
Para o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor das duas ações, às lotéricas é permitida apenas vender apostas de acordo com tal ato normativo. Portanto, como os “bolões” não são permitidos, tal prática é irregular e constitui, inclusive, em “jogo de azar” (contravenção penal) e ainda causa lesão aos consumidores e ao patrimônio público e social.
 
“Não há qualquer garantia de que o futuro prêmio, no caso das apostas serem contempladas no sorteio, será dividido entre os adquirentes do ´bolão´. Há somente a “palavra” do proprietário da casa lotérica”, afirma Machado na ação.
 
PREJUÍZO – Os valores cobrados dos apostadores, no caso dos “bolões” (valor total), é superior àqueles oficialmente fixados pela Caixa. Normalmente os apostadores não percebem tal detalhe. Assim, os proprietários de tais lotéricas ficam com o valor da diferença, arrecadado a mais, o que causa prejuízo à arrecadação dos recursos das loterias, que são destinados em sua maior parte para políticas públicas sociais (Fundo Nacional da Cultura, Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paraolímpico Brasileiro, Seguridade Social, FIES -Crédito Educativo, Fundo Penitenciário Nacional …). Menos de 50% do arrecadado é que é destinado à premiação.
 
LIMINAR – Na primeira ação ajuizada em junho de 2010 (nº 0004797-57.2010.4.03.6108 – 2ª Vara Federal de Bauru), onde a CEF é ré, a Justiça concedeu liminar e proibiu 19 casas lotéricas nos municípios de Bauru, Lins, Avaré, Botucatu, São Manuel e Lençóis Paulista, a não oferecerem, nem comercializarem, a espécie de sorteio conhecida como “bolão”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
 
Na liminar concedida, o  magistrado ressalta que, na modalidade conhecida como “bolão”, há indícios de que os consumidores desembolsem valores superiores ao fixado pela União, que o lucro obtido não é repassado à Caixa Econômica Federal (CEF), e que essa irregularidade gera prejuízos à União e à Seguridade Social.
 
*Casas Lotéricas demandadas na nova ação:
Las Vegas (Galbieri e Galbieri Loterias Ltda ME)
Lotérica Cruzeiro do Sul (Ferraz de Arruda & Teixeira Ltda)
Mary Dota (Lotérica Mary Dota Ltda)
Pé Quente Loterias (Loteria Amaral de Andrade Ltda)
Globo da Sorte (Patane e Patane Loterias Ltda ME)
Megabauru Lotérica Ltda ME
Costa & Teixeira Loterias (Costa & Teixeira Loterias Ltda)
 
Para ler a íntegra da ACP nº 0003633-86.2012.4.03.6108, distribuída à 3ª Vara Federal de Bauru, clique aqui
 
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Fonte: MPF/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF em Bauru ajuíza nova ação para que mais sete casas lotéricas sejam proibidas de vender “bolão”. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsp/mpf-em-bauru-ajuiza-nova-acao-para-que-mais-sete-casas-lotericas-sejam-proibidas-de-vender-bolao/ Acesso em: 22 nov. 2024
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