MPF/SP

Justiça Federal proíbe Sindicato dos Metalúrgicos de bloquear Dutra em São José dos Campos

O Ministério Público Federal obteve uma liminar que proíbe o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região de interditar a Rodovia Presidente Dutra (BR-116). A Justiça Federal determinou que o sindicato não pode, por qualquer meio, bloquear, impedir ou tumultuar o trânsito em toda a extensão da rodovia e de suas avenidas marginais. Eventual descumprimento da decisão será punido com multa diária de R$ 50 mil, e os responsáveis podem responder por crime de desobediência.

“As manifestações promovidas pela entidade sindical não ocorreram de forma pacífica, tendo colocado em risco a incolumidade das pessoas, dos bens alheios e da paz social”, expôs o juiz federal na antecipação da tutela. “Não está impedido o livre exercício do direito de reunião e de manifestação, em qualquer outro local aberto ao público e em vias públicas, desde que se dê de forma pacífica e sem o emprego de instrumentos que coloquem em situação de perigo a incolumidade física e patrimonial de terceiros e dos próprios manifestantes.”

BLOQUEIOS. Em agosto de 2012, foi realizado o primeiro bloqueio na BR-116, via que liga São Paulo ao Rio de Janeiro. Por meio da queima de pneus na pista, o sindicato paralisou o trânsito na região de São José dos Campos, próximo aos portões da General Motors, como forma de protesto à ameaça de demissão de 1.840 trabalhadores pela empresa. Na ocasião, o congestionamento se estendeu por 10 km nos dois sentidos.

Em janeiro deste ano foi feito um novo bloqueio na região, similar ao anterior, o que resultou num congestionamento de 11km no sentido SP-Rio. Na última vez que a rodovia foi interditada pelo Sindicato, em 11 de julho, houve bloqueio em dois pontos e a situação no local e nas imediações só não atingiu maiores proporções graças à ação rápida da Polícia Rodoviária Federal.

O procurador da República Ricardo Baldani Oquendo, autor da ação, destaca que também respeita o direito de greve e de livre manifestação dos trabalhadores, sendo que a promoção de manifestações pela entidade sindical é importante e legítima. Contudo, os trabalhadores não têm o direito de bloquear a Dutra, uma vez que os bloqueios violam direitos e causaram danos a um sem-número de cidadãos. “Certamente muitas das pessoas paradas nos congestionamentos experimentaram danos financeiros e de outra natureza em virtude do atraso que sofreram. Os bloqueios da Dutra viram rotina ultimamente, obrigando o Ministério Público Federal a adotar as medidas cabíveis”, explicou.

 

Para ler a íntegra da Liminar, clique aqui.

Para ler a ítegra da ACP, clique aqui.

O número da ação para acompanhamento processual no site da Justiça Federal é 00064215420134036103.

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Fonte: MPF/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Justiça Federal proíbe Sindicato dos Metalúrgicos de bloquear Dutra em São José dos Campos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsp/justica-federal-proibe-sindicato-dos-metalurgicos-de-bloquear-dutra-em-sao-jose-dos-campos/ Acesso em: 25 jan. 2026
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