MPF/SC

Tribunal determina instalação de cancelas em trecho de linha férrea em Criciúma (SC)

No mesmo mês em que se noticiou o choque de um trem e um ônibus escolar, no último dia 22, em Suzano (SP), em um local onde não há cancelas, o Ministério Público Federal (MPF) obtém vitória na Justiça em busca de maior segurança e tranquilidade para moradores do bairro Pinheirinho que residem próximo a uma linha férrea, em Criciúma (SC). A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou apelação do MPF, por meio Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), e condenou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Ferrovia Tereza Cristina S.A. a instalar o equipamento e implementar outras medidas que garantam a segurança e o sossego da população residente próxima aos trilhos.

O feito foi ajuizado inicialmente pelo Ministério Público de Santa Catarina após reclamação formulada por moradores do bairro por meio de abaixo-assinado. Além da poluição sonora resultante da sinalização existente, reclamavam que as buzinas das locomotivas eram acionadas nos cruzamentos com rodovias locais nos finais de semana, feriados e à noite. Também apontaram problemas ocorridos devido ao intenso fluxo de trânsito, como acidentes e atropelamentos. O MPF ingressou no caso para cobrar providências da União, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da ANTT. Esta última, apesar de explicar que a ferrovia em questão era muito antiga e foi construída afastada do centro urbano, e que a cidade, com o passar do tempo, expandiu-se para a vizinhança da linha férrea, concordou que havia necessidade de obras para adequação à nova realidade. Porém, atribuiu a responsabilidade ao município.

O pedido por cancelas e outras medidas de segurança foi negado em primeira instância e o caso parou no TRF4. O procurador regional da República Roberto Thomé, autor do parecer acatado pelo Tribunal, lembrou que saúde e segurança são alguns dos direitos fundamentais essenciais à vida garantidos pelo artigo quinto da Constituição. A adoção de sinais sonoros, além de não assegurar a tranquilidade a pedestres e veículos, perturba o sossego público, afinal, trata-se de fortes apitos de trem, em volume superior à normativa, reconhecida por perícia, durante o dia e também à noite. “A instalação de passarelas de pedestres, semáforos e cancelas aumenta a segurança de transeuntes junto à ferrovia e reduz a perturbação sonora. Também atende à teleologia constitucional de implementar políticas públicas de efetivo respeito ao direito à vida com saúde e qualidade, à segurança e sossego de cidadãos que, limítrofes à via férrea, não tenham por si e para si regulamentação mais adequada ao desenvolvimento da civilização e da técnica”, argumentou o procurador.

Convencida, a 3ª turma do TRF4 condenou as rés à construção de passarelas para a travessia de pedestres nas áreas mais críticas, conforme avaliação a ser realizada pelos órgãos de trânsito e planejamento competentes; instalação de semáforos nas passagens de nível que permitam a organização do trânsito no local dispensando o uso de buzina de aviso; instalação de cancelas nas passagens de nível, operadas por funcionário especialmente designado para a função, aumentando a segurança nos cruzamentos. Da decisão, cabe recurso.

Acompanhe o caso:
Apelação Cível Nº 5004744-03.2012.404.7204

Fonte: Ascom
Procuradoria Regional da República / 4ª Região

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Tribunal determina instalação de cancelas em trecho de linha férrea em Criciúma (SC). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/tribunal-determina-instalacao-de-cancelas-em-trecho-de-linha-ferrea-em-criciuma-sc-2/ Acesso em: 07 jul. 2025
Sair da versão mobile