MPF/SC

Prefeito de São João Batista tem mandato cassado pelo TRE

Acolhendo a manifestação do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) decidiu por maioria pela cassação do mandato do atual prefeito de São João Batista, Daniel Netto Cândido, por entender que ele se beneficiou de condutas eleitorais ilícitas do então candidato Laudir José Kammer.

Nas eleições de 2012, o então candidato a prefeito, prevendo a cassação de seu registro ou diploma, desistiu do pleito apenas quinze horas antes da votação, o que impossibilitou a alteração de sua foto nas urnas. O substituto, na ocasião, foi Daniel Cândido, que acabou sendo eleito com 52% dos votos.

A gravidade do caso foi ressaltada em diversos votos dos juízes, em especial por considerarem que houve um atentado à honestidade de votantes adolescentes, iniciantes na área eleitoral. Houve recolhimento e cópia de títulos eleitorais por parte de alunos de uma turma de colégio que se preparava para a formatura e arrecadava recursos para viagem e festa.

Eventual recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo se admitido, não possui por si só efeito suspensivo da decisão de cassação. É necessário que o candidato obtenha uma medida cautelar para impedir o cumprimento imediato da decisão do TRE/SC.

 

RE 631-84.2012

Como Daniel Cândido foi eleito com mais de 50% dos votos, caso não obtenha a medida liminar nem provimento de evental recurso no TSE, uma nova eleição deverá ser realizada. Nesta situação, assume a Prefeitura o atual presidente da Câmara de Vereadores do Município, até que a eleição seja concluída.

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Prefeito de São João Batista tem mandato cassado pelo TRE. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/prefeito-de-sao-joao-batista-tem-mandato-cassado-pelo-tre/ Acesso em: 06 jul. 2025
Sair da versão mobile