MPF/SC

PRE/SC se manifesta pela desnecessidade de desincompatibilização de candidato que ocupa função de auxiliar técnico (SC)

A Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina (PRE/SC) manifestou-se contrária a necessidade de desincompatibilização de “cidadão que trabalha na função de auxiliar técnico” e “sem exercer cargo de direção ou gerência” para concorrer a um mandato eletivo.

Para o procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, “falta previsão em contrário”, isto é, não há norma legal que exija a desincompatibilização para concorrer as eleições para quem ocupa cargo eminentemente técnico, sem qualquer influência na gestão ou representação da empresa que contrata com o Poder Público.

Conforme o artigo 1º, inciso II, alínea “i” da Lei Complementar nº 64/1990, somente são inelegíveis os que até seis meses de antecedência à data do 1º turno tenham exercido função de direção, administração ou representação em empresa privada que mantenha contrato de prestação de serviços com o poder público não saiam dos cargos para concorrer a um mandato eletivo.

O Tribunal Regional Eleitoral concordou com os argumentos do PRE/SC: “Para quem ocupa cargo eminentemente técnico, sem qualquer influência na gestão ou representação da empresa que contrata com o Poder Público, não há norma legal que exija a desincompatibilização para concorrer as eleições”, afirmou o juiz.

A consulta foi feita pela deputada estadual Luciane Maria Carminatti (PT).

 

Acórdão nº 26616

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRE/SC se manifesta pela desnecessidade de desincompatibilização de candidato que ocupa função de auxiliar técnico (SC). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/pre-sc-se-manifesta-pela-desnecessidade-de-desincompatibilizacao-de-candidato-que-ocupa-funcao-de-auxiliar-tecnico-sc/ Acesso em: 07 jul. 2025
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