A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SC) manifestou-se contrária a possibilidade de os candidatos distribuírem mídias – como DVD, pen drive ou similares – contendo vídeos com as propostas dos candidatos nos casos de municípios que não contam com a presença de emissoras de TV local.
Conforme a manifestação do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol aceita pelo Tribunal Regional Federal (TRE/12ªR), a distribuição dessas mídias é proibida pois poderia proporcionar vantagem ao eleitor, o que é uma conduta vedada pela legislação eleitoral e ainda eventualmente caracterizar abuso de poder econômico, além de ser impraticável fiscalizar a regularidade do conteúdo da propaganda contida nas respectivas mídias.
A consulta foi feita pelo prefeito de São José, Djalma Berger, que argumentava que nos municípios que não contam com a presença de emissora de televisão local a publicidade eleitoral fica restrita ao rádio.
Consulta nº 34-80.2012.6.24.0000
Fonte: MPF/SC