MPF/SC

MPF questiona limitação de mercado por parte das concessionárias de automóveis (SC)

O Ministério Público Federal (MPF) propôs Ação Civil
Pública (ACP), com pedido de liminar, para garantir aos cidadãos a ampla e
irrestrita possibilidade de aquisição de veículos em qualquer concessionária do
país, independente da procedência do comprador e da localização da
concessionária.

O MPF requer, ainda, que o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (CADE) seja obrigado a orientar, fiscalizar, prevenir e apurar
os abusos de poder econômico. A ACP foi assinada pelos procuradores da República
Carlos Augusto de Amorim Dutra, que atua no Ofício do Consumidor e Ordem
Econômica, e Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, que deu início à investigação do
caso.

A ação é em desfavor da Toyota, MMC Automotores,
Volkswagen, Fiat, Peugeot Citröen, Honda, Yamaha, CADE e União. Com a ação, o
MPF quer afastar as regras de proteção de mercado praticadas atualmente pelas
montadoras e aceitas pelo CADE.

Além do Código de Defesa do Consumidor, a ação cita a
Lei Ferrari, de 1979, que dispõe que o consumidor é livre para escolher e
adquirir bens e serviços em qualquer concessionária de sua preferência. Porém,
segundo o MPF catarinense, concessionárias de todo o país descumprem a atual
legislação.

Saiba mais – O caso teve início
em 2008, com investigação do MPF, em Joinville, nas concessionárias de veículos
da região. Conforme foi verificado, as concessionárias praticavam a limitação de
mercado. Mais, havia comunicação formal de algumas montadoras nos contratos de
concessões. Segundo se verificou algumas montadores monitoravam e pontuavam as
vendas dentro da área operacional, como uma das formas de avaliação das
concessionárias. Segundo um dos gerentes que prestaram depoimento, a montadora
poderia, em casos extremos, inclusive, descredenciar a concessionária ou até a
aplicar multas. Outras empresas, afirmaram que só vedavam a prospecção de
clientes fora de suas áreas de atuação.

Com base nas informações colhidas, o procurador da
República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa encaminhou Recomendação às
concessionárias e montadoras investigadas. Porém, apesar do documento, nas duas
vistorias realizadas pelo MPF foi constatado que a ilegalidade persistia, isto
é, a limitação de mercado se mantinha.

ACP n º 5017205-19.2012.4.04.7200

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF questiona limitação de mercado por parte das concessionárias de automóveis (SC). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-questiona-limitacao-de-mercado-por-parte-das-concessionarias-de-automoveis-sc/ Acesso em: 29 jun. 2025
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