MPF/SC

MPF questiona critério de cálculo de renda familiar para concessão de benefício assistencial (Florianópolis)

O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública em desfavor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a fim de que seja desconsiderado, para efeito de cálculo da renda per capita da família, na análise dos requerimentos do benefício assistencial de prestação continuada devido à pessoa com deficiência e ao idoso, o valor de até um salário mínimo decorrente da renda percebida por outro membro da família, idoso (maior de 65 anos) ou pessoa com deficiência, independentemente de sua fonte.

A ACP também requer a revisão de todos os benefícios negados nos últimos cinco anos (a contar do ajuizamento da ação) que poderiam ser concedidos mas não o foram em virtude do entendimento equivocado da autarquia. A ação foi assinada pelos procuradores da República Maria Rezende Capucci, que atua em São Miguel do Oeste, e Maurício Pessutto, que atua como Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em Santa Catarina (PRDC/SC).

De acordo com o PRDC catarinense, Maurício Pessutto, a Lei nº 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, garante, à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, um salário-mínimo de benefício mensal.

No entanto, o INSS vem negando benefícios a requerentes idosos e com deficiência, pois inclui, na apuração da renda per capita familiar, o valor de até um salário-mínimo, recebido por outro membro da família também idoso (maior de 65 anos) ou com deficiência, o que, para o MPF, é irregular.

ACP nº 5001143-64.2013.404.7200

 

 

 

 

 

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF questiona critério de cálculo de renda familiar para concessão de benefício assistencial (Florianópolis). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-questiona-criterio-de-calculo-de-renda-familiar-para-concessao-de-beneficio-assistencial-florianopolis-2/ Acesso em: 26 fev. 2026
Sair da versão mobile