MPF/SC

MPF quer que Estado garanta interrupção da gravidez nos casos previstos em lei (SC)

O Ministério Público Federal encaminhou recomendação à Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina para que sejam adotadas as medidas necessárias a fim de disponibilizar acesso adequado e eficiente, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), ao completo procedimento de interrupção da gravidez nos casos legalmente admitidos.
 
No Brasil, a interrupção da gravidez constitui direito da mulher em casos específicos previstos pela lei. Entre eles, destaca-se a gravidez resultante de violência sexual, prevista no artigo 128 do Código Penal. O direito das mulheres e adolescentes é também reconhecido no Direito Internacional. A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena, de 1993, ratificada pelo Brasil, estabelece que os direitos das mulheres e meninas são parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais, e a violência de gênero, inclusive a gravidez forçada, é incompatível com a dignidade e o valor da pessoa humana.
 
O Brasil também é signatário da Conferência Mundial da Mulher, realizada em Beijing, em 1995, na qual se estabeleceu que, nas circunstâncias em que o aborto não contraria a lei, o procedimento deve ser seguro e, em todos os casos, as mulheres devem ter acesso a serviços de qualidade para o tratamento de complicações resultantes do aborto. Igualmente, na Conferência do Cairo+5, os países signatários, dentre os quais o Brasil, assumiram a responsabilidade de treinar e equipar os provedores de serviços de saúde para assegurar, nos casos em que o aborto é legalmente admitido, que o procedimento seja seguro e acessível.
 
Segundo informações repassadas ao MPF pela Gerência de Coordenação da Atenção Básica, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, dentre todas as Redes de Atenção Integral às Vítimas de Violência Sexual (RAIVVS), o Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC) é o único do estado a realizar regularmente o serviço de aborto legal. Outro dado preocupante apresentado pela coordenadoria da RAIVVS é de que o número médio de atendimentos em interrupção legal da gestação no HU/UFSC compreende seis casos ao ano, incluindo todas as hipóteses legais (e não apenas a de gestação decorrente de violência sexual), “número incompatível com a demanda catarinense”, acredita o procurador da República Maurício Pessutto, autor da recomendação.
 
Na recomendação, o MPF quer que a Secretaria da Saúde apresente cronograma de medidas, no prazo de 45 dias, a fim de disponibilizar acesso adequado e eficiente, no âmbito do SUS, para os procedimentos de interrupção de gravidez nos casos legalmente admitidos. A secretaria deve informar, ainda, as localidades onde o serviço será implementado, com identificação de unidades de saúde habilitadas, no âmbito das Redes Integradas de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual ou equivalente.
 
A recomendação é um desdobramento de um inquérito civil público que tramita no MPF e que tem por objetivo verificar a suficiência e a adequação do atendimento prestado pelo SUS às vítimas de violência sexual, no tocante à interrupção da gravidez. 
 
 
Apoio às vítimas – As Redes Integradas de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (RAIVVS) envolvem o conjunto de serviços relacionado à prevenção de revitimização e ao enfrentamento da situação decorrente da violência sofrida, incluindo orientação jurídica, atendimento psicológico e de assistência social, atenção à saúde e inclusive atendimento de urgência contra contaminação por doenças venéreas e métodos contraceptivos emergenciais.
 
Em caso de gravidez, as mulheres e adolescentes são esclarecidas sobre as alternativas legais quanto ao destino da gestação e sobre as possibilidades de atenção dos serviços de saúde. Elas devem ser informadas sobre a possibilidade de interrupção da gravidez, bem como sobre seu direito de manter a gestação até o seu término, sendo garantidos os cuidados de saúde apropriados. Também devem receber informações completas e precisas sobre as alternativas após o nascimento, que incluem a escolha entre permanecer com a futura criança e inseri-la na família ou proceder com os mecanismos legais de adoção. 
 
 
ICP nº 1.33.000.001369/2010-13

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF quer que Estado garanta interrupção da gravidez nos casos previstos em lei (SC). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-quer-que-estado-garanta-interrupcao-da-gravidez-nos-casos-previstos-em-lei-sc/ Acesso em: 06 jul. 2025
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