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MPF quer que Correios entreguem correspondências em todos os bairros dos municípios da subseção de Concórdia

O Ministério Público Federal (MPF) apelou contra sentença da Justiça Federal que negou os pedidos da ação civil pública que busca obrigar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a entregar as correspondências em todos os bairros dos municípios que compõem a subseção judiciária de Concórdia, além de garantir a entrega em prédios residenciais, mesmo que não tenham caixa única de correspondências, porteiro ou pessoa destacada para o recebimento.
 
O procurador da República em Concórdia, Andrei Mattiuzi Balvedi, acompanha o caso há bastante tempo, desde a instauração de procedimento administrativo para investigar a deficiência nos serviços prestados pela agência dos Correios de Concórdia.
 
A ECT, ao ser questionada, confirmou que considerável parcela dos moradores dos 18 municípios que compõem aquela subseção judiciária não tinha acesso ao serviço postal.
 
Quando não há porteiro ou pessoa designada para receber correspondências, ou não há caixa única de correspondências, os Correios simplesmente não interfonam para constatar se o condômino se encontra na residência, com o objetivo de entregar a encomenda diretamente ao destinatário.
 
Além disso, a empresa exige, para entrega das correspondências, que os logradouros estejam oficializados junto à prefeitura municipal e possuam placas identificadoras.
 
Para o MPF, o problema se agrava nos municípios que estão inseridos nas zonas rurais, com uma população de baixa renda, desprovida de acesso a outros meios que facilitem a comunicação, como a internet e o telefone.
 
Pedidos da apelação – o MPF requereu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que declare ilegal o artigo 4º da portaria nº 311/98, do Ministério das Comunicações, que estabelece, entre outras condições para a entrega de correspondências, a oficialização dos logradouros pela prefeitura.
 
Como consequência desse pedido, o MPF quer que a ECT seja condenada a realizar a entrega domiciliar de correspondência em todos os bairros de todos os municípios da subseção de Concórdia, devendo efetuar as diligências necessárias, como pesquisa in loco ou na própria agência, para identificar a localidade do destinatário.
 
Caso não seja declarada a ilegalidade do artigo 4º, o MPF quer que a ECT informe os consumidores remetentes que a entrega domiciliar não poderá ser prestada, quando se enquadrar naquele artigo, e reembolse os consumidores que, inadvertidamente, contratarem o serviço e não tiverem a correspondência entregue por falta de diligências dos Correios.
 
O MPF também pediu que o TRF4 declare a ilegalidade do artigo 6º da mesma portaria, que estabelece restrição de entrega em endereços coletivos, como condomínios, exigindo que eles possuam caixa receptora única ou pessoa destacada para receber correspondências.
 
A consequência desse pedido, se aceito pelo tribunal, seria a obrigação de os Correios entregarem as correspondências em todos os edifícios e condomínios residenciais, mesmo que não tenham caixa única ou pessoa designada, bastando a existência de local adequado para o recebimento da correspondência ou que o carteiro bata à porta do apartamento.
 
Caso o artigo 6º também não seja declarado ilegal, o MPF quer que a ECT informe o remetente que não será possível fazer a entrega no endereço, pois o edifício não atende às exigências daquele artigo.
 
A subseção judiciária de Concórdia é formada pelos municípios de Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Faxinal dos Guedes, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindoia do Sul, Passos Maia, Peritiba, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Seara, Vargeão e Xavantina.
 
ACP nº 5000247-53.2011.404.7212

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF quer que Correios entreguem correspondências em todos os bairros dos municípios da subseção de Concórdia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-quer-que-correios-entreguem-correspondencias-em-todos-os-bairros-dos-municipios-da-subsecao-de-concordia-2/ Acesso em: 07 jul. 2025
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