O Ministério Público Federal encaminhou Recomendação ao prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, para que dê o destino correto ao prédio construído, com verbas públicas federais do Ministério da Saúde, a fim de abrigar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) do Município.
O documento, que tem por base Inquérito Civil Público (ICP), é assinado pela procuradora da República em Criciúma Rafaella Alberici de Barros Gonçalves e prevê o prazo de 10 dias para que o Município informe o cumprimento da presente Recomendação.
Segundo o MPF, a execução do convênio foi dividida em duas etapas: a construção da unidade de saúde propriamente dita e a aquisição do material permanente. A primeira etapa foi aprovada pelo Ministério da Saúde, em dezembro de 2010. Já a segunda, precisou ser reformulada e ainda aguarda a aprovação do MS, tendo em vista a necessidade de readequar os equipamentos que serão utilizados por modelos mais atuais.
Porém, os integrantes do Fórum Regional Sul de Saúde do Trabalhador de Criciúma e Região (FRSST) informaram ao MPF que a atual administração pública municipal pretende instalar a vigilância sanitária e epidemiológica no respectivo prédio.
O problema é que o próprio Ministério da Saúde informou que “financia apenas obras de atenção direta à saúde”, razão pela qual solicitou que o programa de atendimento seja separado entre atendimento direto à saúde e unidade administrativa e de fiscalização, destacando que a vigilância sanitária e epidemiológica deverão estar anexos ao Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN) municipal e não ao Cerest.
O que é o Cerest? – De acordo com o sítio do Ministério da Saúde os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) promovem ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por meio da prevenção e vigilância. Existem dois tipos de Cerest: os estaduais e os regionais. Em SC, são seis Cerest’s regionais e um estadual.
Cabe aos Cerest capacitar a rede de serviços de saúde, apoiar as investigações de maior complexidade, assessorar a realização de convênios de cooperação técnica, subsidiar a formulação de políticas públicas, apoiar a estruturação da assistência de média e alta complexidade para atender aos acidentes de trabalho e agravos contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho e aos agravos de notificação compulsória citados na Portaria GM/MS nº 777 de 28 de abril de 2004.
Fonte: MPF/SC