MPF/SC

MPF quer acabar com restrição de atuação para licenciados em Educação Física (Florianópolis)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Conselho Federal de Educação Física (Confef) e o Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região (Cref3/SC), para que não restrinjam o campo de atuação dos licenciados em Educação Física, que vêm sendo impedidos de trabalhar em espaços não escolares, como academias e clubes esportivos.

Segundo a ação, ajuizada pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Maurício Pessutto, uma das denúncias encaminhadas ao MPF trata do caso de duas graduadas em licenciatura em Educação Física que foram demitidas de seus empregos como instrutoras de natação infantil em uma academia após uma atuação do Cref3. O conselho alegou que elas não podiam realizar aquela atividade, pois não tinham título de bacharel.

Em outro caso, um graduado em licenciatura pela Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac) seria impedido de continuar trabalhando em uma academia de musculação, pois o Cref3 havia informado que expediria sua carteira profissional com a habilitação “Atuação Básica”, o que permitiria que ele desse aulas apenas em escolas.

Para o MPF, a resolução nº 182/2009, do Confef, que dispõe sobre os documentos necessários para a inscrição profissional e que oficializa a restrição na atuação dos licenciados em Educação Física, é contrária à Constituição, que estabelece o livre exercício profissional, cabendo a lei federal definir condições para o exercício de profissões.

De acordo com o procurador Maurício, “não compete aos conselhos profissionais, por meio de resoluções, criar restrições ou distinções de profissionais. Cabe-lhes, unicamente, aplicar a legislação vigente e fiscalizar e regulamentar as atividades da categoria profissional”.

A profissão de Educação Física está regulamentada na lei nº 9.696/98, que também criou o Confef e os conselhos regionais. Segundo a lei, as condições para o exercício da profissão de Educação Física são o diploma de graduação e a inscrição nos quadros do respectivo conselho regional. Não existe, portanto, distinção legal, para o exercício da profissão, entre os cursos de licenciatura e bacharelado.

Em vista disso, o MPF requereu à Justiça que seja declarada a ilegalidade da resolução nº 182/2009 e que o Confef e o Cref3 emitam as carteiras profissionais sem a inscrição “Atuação Básica”, além de substituírem as carteiras já emitidas com a inscrição.

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF quer acabar com restrição de atuação para licenciados em Educação Física (Florianópolis). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-quer-acabar-com-restricao-de-atuacao-para-licenciados-em-educacao-fisica-florianopolis-2/ Acesso em: 27 fev. 2026
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