O Ministério Público Federal conseguiu obter na Justiça Federal decisão favorável que obriga um particular a desocupar área de preservação permanente às margens da Lagoa da Conceição, na Costa da Lagoa, em Florianópolis.
A Ação Civil Pública é da procuradora da República Analúcia Hartmann e foi ajuizada contra o réu particular e o município de Florianópolis. Conforme a decisão, a reparação do dano deve ser feita mediante a recomposição do local, com a retirada das edificações ilegais, como a casa, a rampa e o trapiche, além dos entulhos. Deverá, ainda, ser feita a recuperação da área, de acordo com Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) a ser apresentado perante o IBAMA. As medidas devem ser tomadas no prazo de 90 dias para demolição e retirada de entulhos e de 60 dias para a apresentação do PRAD. Em caso de descumprimento, foi estipulada pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A construção foi verificada em 2004, depois de vistoria realizada pela Polícia de Proteção Ambiental a pedido do MPF. Na oportunidade foi constatada residência unifamiliar de aproximadamente 320 m² a uma distância de 4 metros das margens da Lagoa, além de uma fossa séptica a 15 metros da Lagoa e um trapiche. A ação civil pública para recuperação da área de preservação permanente foi proposta em 2007.
ACP nº 2007.72.00.013421-2
Fonte: MPF/SC