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MPF obtêm liminar que prevê prazo de 15 dias para realização de perícias médicas previdenciárias (SC)

O Ministério Público Federal conseguiu garantir na Justiça, em caráter liminar, que todos os beneficiários da previdência e da assistência social que dependam da perícia médica para fins de concessão de benefícios o direito à realização do respectivo procedimento no prazo de 15 dias, a contar do agendamento.

Caso ultrapassado o prazo, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá que conceder provisoriamente o benefício, amparado em atestado do médico assistente que instruiu o pedido administrativo, até a realização da perícia oficial. Do mesmo modo, constatado o excesso de prazo já no agendamento, deverá ser imediatamente concedido o benefício provisório, nos mesmos termos. O procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Maurício Pessutto, por conta disso ressalta a importância do requerente apresentar atestado do seu médico ao dar entrada no pedido.

Para o PRDC, a medida inverte o ônus material decorrente da demora excessiva que representa ofensa aos preceitos da eficiência, adequação e continuidade que orientam o serviço público. Segundo o procurador da República, “o período de espera é incompatível com a sua especial condição pessoal e com a natureza alimentar do benefício pleiteado. Afinal, os benefícios em questão são essenciais à sobrevivência do beneficiário e de sua família”, argumenta o procurador. Para ele, não só a deficiência no quadro de recursos humanos é a causa da demora, mas também problemas administrativos e gerenciais internos ao INSS corroboram de forma significativa para agravar a situação.

O MPF acompanha a situação desde 2009, quando realizou diversas inspeções nas agências da Previdência Social (APS), em todo o Estado. Na oportunidade, entre os dados obtidos, restou comprovado o déficit nos quadros de peritos médicos. Também coletou informações junto ao próprio INSS e o resultado dos trabalhos levou à conclusão de que há demora excessiva na realização das perícias médicas previdenciárias em Santa Catarina.

 

Déficit é problema antigo – Na ação civil pública, o MPF cita o caso da agência de Curitibanos, que à época da vistoria de 2009, tinha apenas uma perita para realizar 12 perícias por dia. Segundo informação prestada pela própria profissional, até junho daquele ano a APS/Curitibanos prestava 32 atendimentos diários, porém dois peritos haviam se aposentado e ela iria se aposentar no final do ano, quando acreditava que a agência ficaria sem peritos. A gerente da APS informou, naquela oportunidade, que as pessoas eram encaminhadas, com prévio agendamento, para as APS de Lages e São Joaquim; que o INSS custeava a passagem e a diária, inclusive para acompanhante quando necessário; que os moradores de Ponte Alta do Norte, Ponte Alta e Santa Cecília iam direto para Lages com carros das prefeituras.

Outros casos graves foram levantados pelo MPF, como por exemplo o da APS de Biguaçu que estava sem peritos; a APS de Lages, que atendia parte da demanda de Curitibanos, e que teria até dezembro daquele ano, cinco peritos com possibilidade de aposentadoria em um total de nove. A própria Superintendência Regional Sul do INSS informou ao MPF que a defasagem, em 2009, era de 142 profissionais, ou seja, cerca de 40% da lotação necessária, conforme quadro abaixo:

 

 

Nº de Peritos Médicos

lotados

Nº de Peritos Médicos necessários

GEX Blumenau

56

91

GEX Chapecó

35

67

GEX Criciúma

34

47

GEX Florianópolis

60

108

GEX Joinville

31

45

Total

216

358

 

O INSS informou, ainda, que do total de peritos médicos atuando no Estado, até o final de 2010, 65 implementariam os requisitos para aposentadoria. Para reverter a grave situação, o MPF, à época, expediu Recomendação ao Instituto, requerendo diversos pedidos, como a realização de rodízio entre os peritos para atenderem nas APS mais deficitárias.

Em 2010, o INSS lançou edital para concurso público de perito médico previdenciário. Apesar do déficit de quase 150 profissionais, para Santa Catarina foram abertas apenas 25 vagas. E a defasagem fica ainda maior se for considerado que boa parte destes profissionais cumpre jornada de apenas 20 horas semanais.

Em julho do ano passado, em reposta ao MPF, o INSS informou o tempo médio de espera para atendimento de perícia médica por gerências executivas. Os dados foram atualizados neste ano, comprovando que a situação se agravou na maioria das GEX do Estado:

 

 

2011

jan/2012

GEX Blumenau

41 dias

78 dias

GEX Chapecó

44 dias

43 dias

GEX Criciúma

25 dias

48 dias

GEX Florianópolis

25 dias

58 dias

GEX Joinville

29 dias

45 dias

 

Neste ano, informações repassadas pelo INSS dão conta de que a demora na realização das perícia continua, como por exemplo em em Blumenau (82 dias), Florianópolis (75, na agência do centro e 71 dia, na agência do continente), São José (72 dias), Lages (83). e Bursque (104 dias), Palhoça (90 dias), Tubarão (74 dias, Chapecó (56), Joinville (centro 58, Guanabara 51).

 

Perícias são obrigatórias – Os benefícios previdenciários de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez são concedidos pelo INSS a pessoas com comprovada incapacidade laboral, de caráter temporário ou permanente, parcial ou total, aferida mediante perícia pelos peritos médicos previdenciários, sob responsabilidade da referida autarquia federal.

A perícia é igualmente necessária para a manutenção da pensão por morte, nos casos de dependente incapaz maior de vinte e um anos, assim como para a obtenção do benefício assistencial de prestação continuada (Assistência Social) para pessoas com deficiência.

A perícia médica previdenciária, serviço público sob responsabilidade do INSS, constitui-se como meio necessário à comprovação de requisito essencial ao acesso a tais benefícios previdenciários ou assistenciais.

Conforme o procurador da República Maurício Pessutto, o legislador e instruções normativas do próprio INSS dão conta de que o prazo razoável para as perícias são de 15 dias. O INSS também tem buscado, como meta administrativa, diminuir o tempo médio de espera pela perícia médica para não mais que 30 dias. “Porém, nem mesmo estes 30 dias, que excedem em 100% o prazo razoável, o INSS tem dado conta de cumprir”, argumenta o procurador ao justificar a propositura da respectiva ação.

 

ACP Nº 5004227-10.2012.404.7200/SC

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF obtêm liminar que prevê prazo de 15 dias para realização de perícias médicas previdenciárias (SC). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-obtem-liminar-que-preve-prazo-de-15-dias-para-realizacao-de-pericias-medicas-previdenciarias-sc/ Acesso em: 06 jul. 2025
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