O Ministério Público
Federal (MPF) obteve na Justiça decisão favorável para que o
Município de Florianópolis regularize as obras emergenciais
realizadas na Praia da Armação, em Florianópolis. O Município
deverá, também, elaborar os estudos para a solução definitiva dos
problemas de erosão marinha causados na praia, em 2010, que levou à
extinção da faixa de areia.
Conforme a decisão, os
estudos deverão obedecer o Termo de Referência elaborado pela FATMA
e IBAMA. Além disso, o Município deverá requerer junto à União a
autorização para realizar os trabalhos na orla. A Justiça Federal
fixou o prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações. Em
caso de descumprimento foi estipulada multa diária no valor de R$5
mil por dia de atraso.
O Município deverá,
ainda, retirar o asfalto colocado na área formada pelo enrocamento,
bem como as estruturas privadas instaladas sobre ela e adotar
providências para garantir que não ocorram novos usos irregulares,
quer pelos proprietários de residências, que por condutores de
veículos (carros ou motos). Estas últimas providencias deverão ser
comprovadas nos autos no prazo de 45 dias sob pena de multa diária
no valor de R$ 1mil. O enrocamento nada mais é do que o “muro”
formado por grandes pedras, colocadas a fim de estabilizar as dunas e
proteger as casas ainda não atingidas.
Segundo a procuradora
da República Analúcia Hartmann, o Município se utilizou do Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado na época dos fatos, com o
fim de obter verbas públicas para a realização das obras de
caráter emergencial necessárias à recuperação da orla da Praia
da Armação. Porém, segundo ela, “passados quase dois anos do
episódio, o Município não procedeu ou contratou os estudos
ambientais necessários”. Em virtude do descumprimento do TAC, o
MPF ajuizou a presente execução de título extrajudicial.
Entenda o caso – Em
2010, as ressacas condenaram cerca de 30 casas, além de danificar
mais de 1.700 m da orla, na Praia da Armação, em Florianópolis. Na
ocasião, O Município pediu ao MPF “segurança jurídica”
para a realização das obras. Segundo a procuradora da República
Analúcia Hartmann, apesar do município não ter protocolado pedido
específico ou efetuado o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e
de engenharia obrigatórios, a situação de emergência foi admitida
pelos representantes dos órgãos ambientais e as obras emergenciais
foram autorizadas.
O acordo definiu que as
obras emergenciais de contenção do avanço do mar começassem a
partir de então, assim que os órgãos ambientais liberassem as
licenças. De imediado, foram colocadas grandes pedras (enrocamento)
nos pontos mais críticos da orla da praia e, posteriormente, após
os procedimentos legais de licenciamento e do estudo de impacto
ambiental, novas medidas iriam ser tomadas. Para tanto, o MPF redigiu
um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi assinado pelo
Município de Florianópolis, IBAMA/SC e FATMA. Clique aqui para ler o TAC na íntegra.
ACP nº
5008067-28.2012.404.7200
Fonte: MPF/SC