O
Ministério Público Federal conseguiu obter na Justiça decisão
condenatória contra o ex-superintendente do IBAMA em Santa Catarina,
Júlio César, por improbidade administrativa ao favorecer a empresa
HABITASUL em processo administrativo. O réu deverá pagar multa no
valor de R$ 50 mil.
Conforme
a sentença, na qualidade de representante da autarquia
federal no Estado, Júlio César atuou para o cancelamento de auto de
infração ambiental contra a empresa HABITASUL, junto à presidência
do IBAMA, em Brasília. Também teria deixado de anexar aos autos
administrativos enviados à Brasília documentos importantes (como
ofícios enviados pelo MPF), além de ter informado sobre contradição
inexistente entre os técnicos ambientais do Instituto.
Na
época, os fatos praticados por Júlio ensejaram a propositura de
Ação Penal e de Ação Civil Pública c/c Ação de Improbidade
(ACP nº 99.00.008090-4). A ação civil pública por danos contra o
meio ambiente, proposta pela procuradora da República Analúcia
Hartmann, resultou em acordo judicial com a HABITASUL,
o IBAMA e a Fundação do Meio Ambiente (FATMA), no qual foram
ajustadas medidas compensatórias.
Ainda
de acordo com a sentença na ação de improbidade, o réu, “como
responsável do IBAMA em Santa Catarina, teria a obrigação de se
esforçar para fazer valer a legislação ambiental”, porém, na
prática, ocorreu o oposto: Júlio teria ido até Brasília para
defender o empreendimento, “o que não se coaduna com a postura
de um servidor público probo”, sentenciou o juiz federal
Marcelo Krás Borges.
ACP
nº 2009.72.00.013873-1
Fonte: MPF/SC