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MPF garante direitos a alunos com deficiência (Florianópolis)

O Ministério Público Federal conseguiu garantir por meio de Ação de Execução de Sentença e Execução do Termo de Ajustamento de Conduta que o Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumpra a determinação de reservar 5% das vagas para candidatos com deficiência, referente a todos os anos letivos.

A garantia aplica-se inclusive aos anos letivos em relação aos quais não haja disponibilidade inicial de vagas, sendo que para estes deverá ser formada lista de espera. Caso a aplicação do percentual de reserva resulte em número fracionado de vagas, aplica-se o critério legal de arredondamento para o número imediatamente subsequente.

Além disso, o MPF obteve na Justiça Federal a determinação de que a UFSC apresente projeto para atendimento educacional especial para as crianças com deficiência, com propostas pedagógicas, capacitação de técnicos e professores, bem como adaptações arquitetônicas destinadas a atender esta parcela de alunos.

Conforme a decisão, o Colégio de Aplicação tem 20 dias para adotar todas as medidas.

Pedido para reserva de vagas é antigo – Em 2009, o MPF ajuizou e ganhou Ação Civil Pública para que o Colégio de Aplicação reservasse 5% das vagas, em todas as séries da instituição, para crianças e adolescentes com deficiência. Em 2010, em virtude de representação firmada por familiares de um aluno com deficiência, alegando que não havia sido respeitada a reserva de vagas, o MPF firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a UFSC.

O TAC previu, dentre outras providências, que fosse regularizada a previsão de reserva de 5% das vagas oferecidas em sorteio para crianças e adolescentes com deficiência, incluindo a regra de arrendondamento para maior do cálculo.

No fim de setembro do ano passado, o Colégio de Aplicação publicou novo edital que abria inscrições para sorteio de vagas destinadas ao ano letivo de 2012. Ao todo foram oferecidas 60 vagas, todas destinadas ao 1º ano do Ensino Fundamental, com reserva de três delas a crianças e adolescentes com deficiência.

Para todos os demais anos letivos, em decorrência da inexistência de vagas em aberto, foi formada lista de espera, sem a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Para o MPF, a atitude do Colégio está em flagrante descumprimento ao determinado pela decisão judicial e pelo TAC, haja vista terem sido chamados e matriculados 47 candidatos da lista de espera, sem que fosse preservada a reserva de vagas para pessoa com deficiência.

Conforme informou a UFSC, esta situação ocorreu nos anos 2º, 4º, 8º, 9º do Ensino Fundamental, além do 1º e 2º ano do Ensino Médio. A própria UFSC informou que, ao menos no 8º Ano do Ensino Fundamental e no 1º Ano do Ensino Médio, havia candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, os quais poderiam e deveriam ter sido matriculados prioritariamente.

ACP nº 2001.72.00.001291-8

Execução nº 5004157-90.2012.4.04.7200

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF garante direitos a alunos com deficiência (Florianópolis). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-garante-direitos-a-alunos-com-deficiencia-florianopolis/ Acesso em: 07 jul. 2025
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