O Ministério Público Federal tem fiscalizado o processo de licenciamento ambiental das obras da Avenida Beira-Mar de São José, no trecho Barreiros, na região da Grande Florianópolis.
Segundo o MPF, as formalidades legais para o licenciamento ambiental do empreendimento não têm sido obedecidas. Por isso, o procurador da República Eduardo Barragan Serôa da Motta adotou diversas medidas. Entre elas, expediu Recomendação ao prefeito do Município de São José, Djalma Vando Berger, para que, em 10 dias, determine aos empreendedores a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) completo do empreendimento.
O EIV deverá obedecer ao Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/01) e à legislação municipal pertinente (Lei nº. 4.904/2009 e Decreto Municipal 32.684/2010) e, entre outras temas, deverá verificar a viabilidade do local escolhido para a implantação do empreendimento, se está em conformidade com o Ordenamento Urbano, além de apontar cada um dos sítios culturais eventualmente existentes na região.
No mesmo prazo de dez dias, o Município de São José deverá iniciar a análise do EIA/RIMA, a fim de elaborar informação técnica conclusiva sobre os estudos relacionados ao ordenamento urbano e ao patrimônio cultural (material e imaterial), especialmente quanto à paisagem natural e cultural. Para tanto, o MPF sugere auxílio do corpo técnico da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
O procurador da República oficiou, ainda, o presidente da FATMA, Murilo Flores, alertando-o que – além dos demais requisitos ambientais legalmente exigidos – o empreendimento só poderá ter seu licenciamento ambiental iniciado ou continuado caso o Município de São José aprove integralmente o EIV. Ou seja, durante a análise do EIV e de quaisquer outros estudos relacionados ao empreendimento, a FATMA não deverá expedir licenças, permissões ou autorizações em favor do empreendimento. Do mesmo modo, caso a FATMA entenda que o EIV seja dispensável deverá fundamentar sua decisão, por meio de estudos científicos, que comprovem que o empreendimento não gerará danos futuros.
Instituições são oficiadas a se posicionarem sobre empreendimento – Entre os inúmeros ofícios encaminhados, o procurador da República oficiou a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Isolde Spíndola, para que sejam encaminhados ao MPF cópias de todos os procedimentos administrativos referentes ao empreendimento.
Também requisita que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) inicie, em dez dias, a análise a fim de elaborar Informação Técnica conclusiva sobre a viabilidade do respectivo empreendimento. Além disso, o MPF quer que o ICMBio ateste se as suas Unidades de Conservação localizadas na região – ESEC Carijós, a APA Anhatomirim, a REBIO Arvoredo e a RESEX Pirajubaé – serão afetadas, direta ou indiretamente, pelo empreendimento. A Recomendação foi encaminhada ao Coordenador Regional do ICMBio/SC, Ricardo Castelli Vieira.
O superintende do IPHAN, Dalmo Vieira, deverá providenciar a análise do EIA/RIMA e elaborar informação técnica sobre os estudos relacionados ao patrimônio cultural, sobretudo de teor arqueológico. Caso se verifique a existência de sítios arqueológicos, inclusive subaquáticos, próximo aos empreendimento, o IPHAN deverá informar quais serão os impactos sofridos.
Já os empreendedores ou seus representantes não poderão iniciar qualquer obra ou atividade no local do empreendimento antes de adotar todas as medidas legalmente cabíveis.
ICP nº 1.33.000.000585/2011-22
Fonte: MPF/SC