A Procuradoria da República em Tubarão enviou uma recomendação à agência da Caixa Econômica Federal, localizada no Centro do município, para que deixe de reter, sem autorização prévia, valores das contas de clientes para pagamento de honorários de advogados.
A empresa já havia sido condenada em primeira instância pela prática considerada ilegal, em ação indenizatória ajuizada por cliente lesado.
Para o MPF, a prática configura ato de improbidade administrativa e pode caracterizar até crime contra o sistema financeiro.
Após a realização de investigação, identificou-se que alguns advogados enviavam lista de precatórios a serem recebidos pelos seus clientes com os valores que deveriam ser transferidos às suas contas bancárias, como pagamento dos serviços prestados.
Após tomar ciência da recomendação, a gerência tem 10 dias para prestar informações ao MPF sobre os procedimentos adotados.
Fonte: MPF/SC