O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram medida cautelar com o objetivo de exigir que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) e o Estado de Santa Catarina mantenham o serviço de defensoria dativa, especialmente na subseção judiciária de Joinville, até o final do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a criação da Defensoria Pública Estadual ou, se ocorrer antes, até a data em que ela for criada.
Conforme a cautelar, ajuizada pelo procurador da República em Joinville Mário Sérgio Barbosa e pelo defensor público federal João Vicente Panitz, no último dia 8 de maio, os advogados registrados e que atuam na subseção de Joinville reuniram-se em assembleia geral extraordinária e, atendendo a recomendação do Colégio de Presidentes de Subseções, realizado em Laguna no último dia 23 de março, decidiram suspender, a partir do próximo dia 14 de maio, o serviço de triagem da defensoria dativa, mantido pela OAB em anexo à Secretaria de Assistência Social do município.
Segundo o MPF, a atitude dos advogados é uma reação à decisão do STF, que, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (nº 3.892 e 4.270), determinou a extinção da defensoria dativa no estado de Santa Catarina e estabeleceu o prazo de 12 meses para a implantação da defensoria pública. Outro argumento utilizado para a suspensão do serviço é a dívida do Estado de Santa Catarina com os advogados dativos (mais de R$ 90 milhões).
Para o procurador da República e o defensor público, no entanto, a OAB/SC deve manter o serviço até terminar o prazo de 12 meses estabelecido pelo STF, pois, até lá, ainda estará vigendo a lei complementar estadual nº 155, de 15 de abril de 1997, que instituiu a defensoria dativa.
Além disso, o MPF e a DPU alegam que o problema da dívida não pode ser empecilho à prestação do serviço, já que, se a OAB tem um crédito com o Estado, ele deve ser cobrado pelas vias legais. De acordo com o procurador Mário Sérgio, “não se pode transferir essa conta para a população carente de Joinville e região”. O procurador também considera que “essa dívida existe há anos e é curioso que só agora, após a decisão do STF, esse argumento tenha aparecido para justificar a suspensão dos serviços”.
O procurador Mário Sérgio não atenderá às demandas da imprensa sobre esse caso, em protesto à decisão tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que condenou um membro do MPF à pena de demissão, convertida em suspensão de 90 dias, por ter prestado informações em uma entrevista coletiva.
AC nº 5006166-22.2012.4.04.7201
Fonte: MPF/SC