MPF/SC

MPF de Joinville investiga omissão policial em caso de tráfico de pessoas

28/06/2013 – Delegados envolvidos tentaram obstruir a investigação do MPF, mas a Justiça considerou legal o trabalho dos procuradores
O caso teve início com uma inspeção realizada pelo Grupo de Controle Externo da Atividade Policial na Delegacia da Polícia Federal em Joinville. Em procedimento padrão no local, os procuradores examinaram o livro de plantão da unidade policial e identificaram uma omissão ilegal por parte dos policiais plantonistas. Na ocasião, um tenente da Polícia Militar noticiou fatos que constituem a prática do crime de tráfico internacional de pessoas em um estabelecimento comercial da cidade e nenhuma medida para investigar o caso foi tomada.
Em razão da injustificada inércia policial e do longo lapso temporal transcorrido, houve significativo comprometimento na colheita de provas da materialidade e da autoria do crime de tráfico internacional de pessoas. Diante da ilegalidade, o Ministério Público passou a investigar as circunstâncias da omissão policial com a oitiva de todos os envolvidos.
Os investigados – dois delegados de Polícia Federal – tentaram impedir o prosseguimento das apurações acerca da omissão na instauração de inquérito policial sobre tráfico internacional de pessoas, mas a  8ª Turma do Tribunal Regional Federal decidiu, por unanimidade, que os procuradores do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial devem seguir apurando a prática do delito de prevaricação.
A decisão do Tribunal confirmou a possibilidade e, principalmente, a necessidade do Ministério Público investigar com a independência funcional conferida pela Constituição Federal.
PIC n. 1.33.000.002601/2012-01
HC n. 0002155-70.2013.404.0000

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF de Joinville investiga omissão policial em caso de tráfico de pessoas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-de-joinville-investiga-omissao-policial-em-caso-de-trafico-de-pessoas/ Acesso em: 07 jul. 2025
Sair da versão mobile