MPF/SC

MPF acompanha processo de duplicação da BR-470 (Blumenau)

O Ministério Público Federal terminou a fase de apreciação dos documentos que compõem o processo de licenciamento ambiental da duplicação da BR-470 realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A partir da análise, o MPF encaminhou três recomendações ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) e 11 ao IBAMA, além de solicitar informações ao Instituto de Patrimônio Histórico Artístico e Nacional (IPHAN) e à Fundação Palmares, entre outros órgãos.

Em face à demora do processo de licenciamento ambiental da respectiva rodovia federal, em fevereiro deste ano o MPF remeteu ofícios ao DNIT e ao IBAMA, com diversas indagações. Em março, o DNIT encaminhou resposta ao MPF e, em abril, foi a vez do IBAMA remeter as respostas para justificar a demora no licenciamento ambiental da obra.

Após analisar os documentos e comparar com outros textos legais, o procurador da República em Blumenau João Marques Brandão Néto elaborou Recomendações ao DNIT e ao IBAMA, além de solicitar ao IPHAN e à Fundação Palmares informações sobre o cadastro de monumentos históricos e comunidades quilombolas existentes no Vale do Itajaí, como as comunidade quilombolas de Valongo e Morro do Boi. Também foi solicitada ao Ministério do Meio Ambiente a relação das Unidades de Conservação federais, estaduais e municipais existentes na respectiva região. As comunicações aos órgãos foram remetidas na semana passada, dia 22 de maio. ?

Caso se arrasta desde 2007 – Segundo procurador Brandão, em fevereiro de 2007, o DNIT protocolou no IBAMA o requerimento de licença ambiental para duplicar a BR 470. Em julho do ano seguinte, a autarquia ambiental sugeriu complementações ao Termo de Referência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

O DNIT firmou, então, em agosto de 2008, contrato com a empresa a Prosul Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda., que recebeu R$ 1.181.290,74 para a complementação do EIA/RIMA, o Plano Básico Ambiental (PBA) e estudos para obtenção da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV). Pelo contrato, a PROSUL teria 570 dias consecutivos para produzir e concluir os estudos, que apontaram, entre outras informações técnicas, as áreas com histórico de desmoronamento/deslizamento de encostas ou sujeitas à inundação e o levantamento dos locais onde existe maior probabilidade de ocorrência de acidentes envolvendo a população lindeira. De lá para cá, ocorreram inúmeras reuniões entre as duas autarquias e diversos pedidos de complementações do EIA/RIMA por parte do IBAMA.

Conforme o ICP, entre a data do protocolo do requerimento de licença ambiental do DNIT e a data da última exigência do IBAMA transcorreram quatro anos e seis meses.

No ICP o procurador Brandão deixa claro que como os recursos são federais, o IBAMA não deve delegar ao DNIT atribuições que legalmente são suas. “O caso reclama, a bem do interesse público, uma ação conjunta das duas autarquias”, finaliza o procurador.?

Recomendações – Como ainda existem algumas pendências no EIA/RIMA elaborado pela PROSUL, como falhas na apresentação dos mapas dos solos, o MPF recomenda ao DNIT que aplique as sanções previstas no contrato celebrado entre o Departamento e a empresa: multa de 5% do valor do contrato, bem como suspensão temporária de participar de outra licitação pública.

Conforme Brandão, ao IBAMA foi recomendado que no processo de licenciamento ambiental da duplicação da BR-470, obra custeada com dinheiro público, não delegue ao DNIT ou empresa por ele contratada as atribuições que a lei atribui ao Instituto realizar. “Registre-se aqui que o empreendedor é o DNIT, um órgão público, que satisfaz as exigências do IBAMA com dinheiro público e cuja demora decorrente das exigências tem como prejudicada a Sociedade”. Conforme o procurador, em um das respostas encaminhadas ao MPF, o próprio IBAMA declara, por exemplo, que tem capacidade de obter imagens de satélite georreferenciadas (e o faz, após a apresentação do EIA/RIMA), com a plotagem da rodovia e de todos os corpos d’água , mas mesmo assim encaminha requerimento para que o empreendedor, no caso o DNIT, obtenha o documento. “Logo, a resposta indica que a exigência do IBAMA gasta duplamente a verba pública: a que o DNIT gasta para atender a exigência e a que o IBAMA gasta ao fazer, de novo, o trabalho de obtenção das imagens”, argumenta o procurador.

O procurador da República João Marques Brandão Néto estipulou o prazo de 30 dias para que todas as cláusulas das recomendações sejam cumpridas. Clique aqui e leia, na íntegra, teor do despacho do MPF.?

ICP nº 1.33.001.000447/2011-33

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF acompanha processo de duplicação da BR-470 (Blumenau). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/mpf-acompanha-processo-de-duplicacao-da-br-470-blumenau-2/ Acesso em: 06 jul. 2025
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