MPF/SC

Liminar favorável em ação do MPF questiona ocupação do solo na Praia de Jurerê (Florianópolis)

O
Ministério Público Federal em Santa Catarina obteve decisão liminar favorável da
Justiça Federal, a fim de garantir que o Município de Florianópolis (Prefeitura)
seja impedido de deferir alvarás de construção nos ambientes de restinga e dunas
na praia de Jurerê, no norte da Ilha. Além do Município de Florianópolis, são
réus na ação civil pública a União e particulares que ocupam área em
Jurerê caracterizada como de preservação permanente pela legislação
federal.

Conforme a liminar, o Município de
Florianópolis não pode aplicar às áreas de preservação permanente outro tipo de
zoneamento urbanístico, como área verde de lazer (AVL), área residencial
exclusiva (ARE) ou área turística residencial (ATR), por exemplo, que são
passíveis de construção. O zoneamento para esses locais deve, obrigatoriamente,
adotar a legislação federal em vigor. O Município tem 20 dias para adotar as
providências administrativas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária no
valor de R$ 10 mil.

Proposta pela procuradora da República
Analúcia Hartmann, a ação alerta que, caso o Município não
elabore um plano de uso da área litorânea, além dos danos ambientais, haverá
risco de comprometimento da própria economia municipal, tal como aconteceu na
praia da Armação, em que tiveram que ser utilizados recursos públicos para
conter a erosão provocada pela ocupação desordenada. Ainda, segundo a liminar, a
praia de Jurerê corre o risco de sofrer um encurtamento cada vez maior, como já
vem acontecendo em Canasvieiras.

ACP nº
5022058-71.2012.404.7200

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Liminar favorável em ação do MPF questiona ocupação do solo na Praia de Jurerê (Florianópolis). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/liminar-favoravel-em-acao-do-mpf-questiona-ocupacao-do-solo-na-praia-de-jurere-florianopolis-2/ Acesso em: 07 jul. 2025
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