Foi publicada na edição de hoje (29/05/2012, página 27) do jornal Zero Hora a sentença que condenou aquela empresa jornalística ao pagamento de indenização por danos morais à Procuradora da República Anelise Becker. A condenação se refere a nota publicada “a pedido” naquele jornal, no dia 28/09/2001, por lideranças empresariais do Município de Rio Grande, também condenadas, em represália pela atuação funcional da Procuradora relativamente ao licenciamento ambiental do “Projeto Bujuru”.
De acordo com a sentença, a Procuradora da República Anelise Becker, “como agente do Ministério Público Federal, atuou de forma atenciosa e diligente em relação ao denominado Projeto Bujuru, o qual objetivava a instalação, em São José do Norte e Rio Grande, de um complexo de lavra e industrialização mineral”, sendo que sua atuação “sem dúvida desagradou a setores econômicos e polííticos, até porque culminou com o ajuizamento de ação civil pública postulando fosse o IBAMA instado a exigir complementação do estudo de impacto ambiental”.
Segundo a Juíza de Direito Elisabete Corrêa Hoeveler, “o conteúdo da nota publicada impressiona no todo, a começar por seu título: ‘Repúdio aos Atos da Procuradora da República em Rio Grande'”, havendo em seu texto “passagens que se destacam e que deixam ainda mais inequívoca a intenção de seus autores de denegrir a sua imagem”, resultando evidente, por isso, que sua intenção, com uma “longa e altamente ofensiva publicação em jornal de grande circulação”, “foi manchar gravemente a sua imagem pessoal e principalmente profissional perante a opinião pública, para retirar-lhe totalmente a credibilidade”.
Concluiu a Juíza que “agiram ilicitamente os réus. Provocaram conscientemente dano moral à Procuradora, tanto que acrescentaram, no final da nota, estarem absolutamente cônscios da responsabilidade pelos conceitos emitidos. É certo, portanto, o dever de indenizar”.
A sentençça foi proferida pela Justiça Estadual em 23/04/2004 e confirmada definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal em 14/05/2012.
Veja aqui a íntegra da sentença.
Fonte: MPF/RS