Os Ministérios Públicos Federal, Estadual e de Contas do Estado do Rio Grande do Sul emitiram Recomendação ao Secretário de Infraestrutura e Logística do Estado, Beto Albuquerque, e à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do RS (AGERGS), no sentido de que, caso resolvam efetuar a manutenção, ampliação e melhorias das rodovias federais delegadas ao Estado, cujos contratos de concessão vencem no ano de 2013, e das rodovias estaduais mediante a cobrança de tarifa de pedágio, promovam algumas ações.
Entre elas, estão a apresentação, em audiência pública dos novos modelos a serem adotados, como pedágio comunitário ou concessão; elaboração de concorrência licitatória pública, precedida de audiência pública com ampla participação dos usuários e da sociedade organizada na discussão sobre a concessão; previsão de investimentos em ampliação e modernização das rodovias (não previstos nas concessões que se encerram em 2013), além dos investimentos em manutenção e oferta de serviços aos usuário, entre outros pontos.
Na Recomendação, os procuradores e promotores afirmam que o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou diversas análises a cerca de licitações realizadas pelo Governo Federal, apontando uma série de inconsistências, como necessidade de inclusão de medidas para a definição do passivo ambiental preexistente, além da definição das responsabilidades contratuais das partes; necessidade de aplicação de um desconto geral no orçamento das obras, detalhamento de custos unitários, baseando-se em preços de mercado; ajustamento da Taxa Interna de Retorno e reconhecimento de receitas alternativas à modicidade tarifária.
Eles destacam ainda que, conforme os mesmos estudos, o atual modelo tem se revelado pouco eficiente, uma vez que, no Rio Grande do Sul, cerca de 39% do total arrecadado são destinados a despesas operacionais das concessionárias e apenas cerca de 22% dos recursos são destinados a efetivos investimentos nas rodovias.
A Recomendação foi assinada pelos procuradores da República Silvana Mocellin, Alexandre Amaral Gavronski, Celso Antônio Tres e Fabiano de Moraes; pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino e pelos promotores de Justiça, André Felipe de Camargo Alves e Eduardo Alberto Tedesco.
Veja aqui a íntegra das Recomendações.
Fonte: MPF/RS